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domingo, 29 de junho de 2014

Necessária a criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Nesta quinta-feira, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública participou de importante debate e articulação, junto ao conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A criação do Mecanismo Nacional tem avançado, mas no âmbito estadual não parece haver qualquer disposição em implementá-lo.


Nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, artigo 4, 2: “Para os fins do presente Protocolo, privação da liberdade significa qualquer forma de detenção ou aprisionamento ou colocação de uma pessoa em estabelecimento público ou privado de vigilância, de onde, por força de ordem judicial, administrativa ou de outra autoridade, ela não tem permissão para ausentar-se por sua própria vontade”.
Tal dispositivo é de grande importância para questões relacionadas à privação de liberdade em estabelecimentos de internação psiquiátrica/por abuso de drogas - recentemente, no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública discutíamos a questão da criação das comissões revisoras de internações psiquiátricas e, felizmente, há pouco, foi publicada portaria pela Prefeitura Municipal de Sorocaba que cria tais Comissões Revisoras, as quais estão no marco da luta antimanicomial e da lei 10.216/2002.
É interessante notar, neste sentido, que os mecanismos de prevenção à tortura têm por prerrogativa a visita a qualquer local de custódia, não apenas penitenciárias ou centros de detenção, mas também instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos.
A estruturação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decorre da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/OPCAT.pdf.
A criação de um mecanismo estadual é de grande importância para difundir uma cultura de respeito aos direitos humanos e de conscientização de agentes públicos quanto à proibição de tortura. O colegiado deverá ter diversas prerrogativas, podendo visitar, sem aviso prévio, qualquer local de privação de liberdade - implementá-lo trará à luz casos graves que pouco encontram, atualmente, instâncias institucionais onde repercutir.

sábado, 4 de janeiro de 2014

Regulamentada lei que cria Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

"Yes and how many times can a man turn his head
Pretend that he just doesn't see?"

No final de 2013 foi publicado o Decreto Presidencial nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O texto integral está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8154.htm. Este decreto regulamenta a Lei nº 12.847/2013, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12847.htm . A estruturação deste sistema de combate à tortura decorre da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/OPCAT.pdf.

O Comitê será composto por 23 membros (11 representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil). Já o Mecanismo deverá composto por 11 peritos escolhidos pelo Comitê.


O colegiado terá diversas prerrogativas, podendo visitar, sem aviso prévio, qualquer local de privação de liberdade, como presídios, penitenciárias, delegacias, casas de custódia, instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos.

Em tempos em que denúncias de diversas violações a direitos de pessoas encarceradas são noticiadas (em especial nas carceragens de Pedrinhas, no Maranhão, e no Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul), torna-se premente buscar a efetividade destes instrumentos de prevenção e combate.

É possível (e necessária), ainda, a criação de sistemas estaduais, o que vem sendo debatido em diversas instâncias no estado de São Paulo, sendo certo que se trata de medida de grande importância para ajudar na explicitação de casos de tortura. 

Veja mais sobre o "Mecanismo" aqui: http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/dilma-sanciona-lei-de-combate-a-tortura
Veja notícias recentes sobre violações a direitos de pessoas encarceradas aqui: http://www.conjur.com.br/2014-jan-03/oea-manda-uniao-resolver-problemas-presidio-central-porto-alegre e http://www.conjur.com.br/2013-dez-28/estado-maranhao-incapaz-conter-violencia-presidios-cnj