domingo, 29 de junho de 2014

Necessária a criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Nesta quinta-feira, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública participou de importante debate e articulação, junto ao conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A criação do Mecanismo Nacional tem avançado, mas no âmbito estadual não parece haver qualquer disposição em implementá-lo.


Nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, artigo 4, 2: “Para os fins do presente Protocolo, privação da liberdade significa qualquer forma de detenção ou aprisionamento ou colocação de uma pessoa em estabelecimento público ou privado de vigilância, de onde, por força de ordem judicial, administrativa ou de outra autoridade, ela não tem permissão para ausentar-se por sua própria vontade”.
Tal dispositivo é de grande importância para questões relacionadas à privação de liberdade em estabelecimentos de internação psiquiátrica/por abuso de drogas - recentemente, no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública discutíamos a questão da criação das comissões revisoras de internações psiquiátricas e, felizmente, há pouco, foi publicada portaria pela Prefeitura Municipal de Sorocaba que cria tais Comissões Revisoras, as quais estão no marco da luta antimanicomial e da lei 10.216/2002.
É interessante notar, neste sentido, que os mecanismos de prevenção à tortura têm por prerrogativa a visita a qualquer local de custódia, não apenas penitenciárias ou centros de detenção, mas também instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos.
A estruturação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decorre da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/OPCAT.pdf.
A criação de um mecanismo estadual é de grande importância para difundir uma cultura de respeito aos direitos humanos e de conscientização de agentes públicos quanto à proibição de tortura. O colegiado deverá ter diversas prerrogativas, podendo visitar, sem aviso prévio, qualquer local de privação de liberdade - implementá-lo trará à luz casos graves que pouco encontram, atualmente, instâncias institucionais onde repercutir.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Leis que regulam o uso da força pela polícia precisam ser submetidas a reforma global

http://www.onu.org.br/leis-sobre-uso-da-forca-pela-policia-exigem-reforma-global-urgente-diz-relator-da-onu/

O relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Christof Heyns, destacou que as leis que regulam o uso da força pela polícia, especialmente a força letal, precisam ser urgentemente submetidas a uma reforma global. Essa é uma das conclusões incluídas no relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nesta sexta-feira (13).

“Examinei as leis de 146 países e muitas não cumprem as normas internacionais”, disse o especialista que, durante a ocasião, pediu à ONU e aos governos de todo o mundo para, juntos, lançarem uma campanha para alinhar as leis de Estado conforme as normas internacionais.

Heyns observou que, em alguns casos, “as discrepâncias são evidentes”, destacando que “as leis em questão muitas vezes vêm da era pré-direitos humanos e, em alguns casos, as medidas foram adotadas há mais de cem anos”.

“A polícia tem permissão para usar força letal intencional só quando for necessário para proteger a vida contra uma ameaça imediata, e apenas como último recurso”, disse ele. “No entanto, em muitos casos, as leis exigem apenas que a polícia avise antes do disparo, ou instruem que os agentes atirem nas pernas. Isto não é o suficiente”, ressaltou.

O apelo do especialista para uma reforma mundial das leis sobre o uso da força pela polícia é particularmente relevante para o mundo contemporâneo, onde as pessoas estão tomando as ruas de muitos países para se expressar através de manifestações públicas – o que, na maioria dos casos, gera confrontos com a polícia.

No entanto, Heyns deixa claro que a alteração das leis, por si só, não resolve o problema, mas é um componente importante para encontrar uma solução. “Muitos países percebem que precisam mudar suas leis, e eu vou ajudar na obtenção de assistência técnica.”

Uso de drones e sistemas de armas autônomas preocupa

O relator especial também abordou a questão dos drones armados e os padrões mínimos propostos a serem cumpridos pelos países ao usar essa tecnologia. Também encorajou o Conselho a continuar discutindo sobre a crescente utilização de sistemas de armas autônomas, informalmente chamadas de “robôs assassinos”.

“A comunidade internacional não pode ignorar o fato de que essas tecnologias não vão desaparecer, pelo contrário, certamente o seu uso aumentará”, disse ele, ressaltando que esses novos sistemas de armas representam riscos reais e de longo alcance para os padrões de direitos humanos.

As leis utilizadas para o estudo estão acessíveis em www.use-of-force.info