quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quanto mais presos, maior o lucro

Do IHU: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/531762--quanto-mais-presos-maior-o-lucro

Na primeira penitenciária privada desde a licitação, o Estado garante 90% de lotação mínima e seleciona os presos para facilitar o sucesso do projeto.

A reportagem é de Paula Sacchetta e publicada pela agência Pública, 27-05-2014.

Em janeiro do ano passado (2013), assistimos ao anúncio da inauguração da “primeira penitenciária privada do país”, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais. Porém, prisões “terceirizadas” já existem em pelo menos outras 22 localidades, a diferença é que esta de Ribeirão das Neves é uma PPP (parceria público-privada) desde sua licitação e projeto, e as outras eram unidades públicas que em algum momento passaram para as mãos de uma administração privada. Na prática, o modelo de Ribeirão das Neves cria penitenciárias privadas de fato, nos outros casos, a gestão ou determinados serviços são terceirizados, como a saúde dos presos e a alimentação.

Hoje existem no mundo aproximadamente 200 presídios privados, sendo metade deles nos Estados Unidos. O modelo começou a ser implantado naquele país ainda nos anos 1980, no governo Ronald Reagan, seguindo a lógica de aumentar o encarceramento e reduzir os custos, e hoje atende a 7% da população carcerária. O modelo também é bastante difundido na Inglaterra – lá implantado por Margareth Thatcher – e foi fonte de inspiração da PPP de Minas, segundo o governador do estado Antônio Anastasia. Em Ribeirão das Neves o contrato da PPP foi assinado em 2009, na gestão do então governador Aécio Neves.

O slogan do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves é “menor custo e maior eficiência”, mas especialistas questionam sobretudo o que é tido como “eficiência”. Para Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp) da PUC-Minas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa eficiência pode caracterizar um aumento das prisões ou uma ressocialização de fato do preso. E ele acredita que a privatização tende para o primeiro caso. Entre as vantagens anunciadas está, também, a melhoria na qualidade de atendimento ao preso e na infra-estrutura dos presídios.

Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo questionam a legalidade do modelo. Para Bruno “do ponto de vista da Constituição Federal, a privatização das penitenciárias é um excrescência”, totalmente inconstitucional, afirma, já que o poder punitivo do Estado não é delegável. “Acontece que o que tem impulsionado isso é um argumento político e muito bem construído. Primeiro se sucateou o sistema penitenciário durante muito tempo, como foi feito durante todo um período de privatizações, (…) para que então se atingisse uma argumentação que justificasse que esses serviços fossem entregues à iniciativa privada”, completa.

Laurindo Minhoto, professor de sociologia na USP e autor de Privatização de presídios e criminalidade, afirma que o Estado está delegando sua função mais primitiva, seu poder punitivo e o monopólio da violência. O Estado, sucateado e sobretudo saturado, assume sua ineficiência e transfere sua função mais básica para empresas que podem realizar o serviço de forma mais “prática”. E essa forma se dá através da obtenção de lucro.

Patrick afirma que o maior perigo desse modelo é o encarceramento em massa. Em um país como o Brasil, com mais de 550 mil presos, quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo e que em 20 anos (1992-2012) aumentou essa população em 380%, segundo dados do DEPEN, só tende a encarcerar mais e mais. Nos Estados Unidos, explica, o que ocorreu com a privatização desse setor foi um lobby fortíssimo pelo endurecimento das penas e uma repressão policial ainda mais ostensiva. Ou seja, começou a se prender mais e o tempo de permanência na prisão só aumentou. Hoje, as penitenciárias privadas nos EUA são um negócio bilionário que apenas no ano de 2005 movimentou quase 37 bilhões de dólares.

Como os presídios privados lucram

Nos documentos da PPP de Neves disponíveis no site do governo de Minas Gerais,  fala-se inclusive no “retorno ao investidor”, afinal, são empresas que passaram a cuidar do preso e empresas buscam o lucro. Mas como se dá esse retorno? Como se dá esse lucro?

Um preso “custa” aproximadamente R$ 1.300,00 por mês, podendo variar até R$ 1.700,00, conforme o estado, numa penitenciária pública. Na PPP de Neves, o consórcio de empresas recebe do governo estadual R$ 2.700,00 reais por preso por mês e tem a concessão do presídio por 27 anos, prorrogáveis por 35. Hamilton Mitre, diretor de operações do Gestores Prisionais Associados (GPA), o consórcio de empresas que ganhou a licitação, explica que o pagamento do investimento inicial na construção do presídio se dá gradualmente, dissolvido ao longo dos anos no repasse do estado. E o lucro também. Mitre insiste que com o investimento de R$ 280 milhões – total gasto até agora – na construção do complexo esse “payback”, ou retorno financeiro, só vem depois de alguns anos de funcionamento ou “pleno vôo”, como gosta de dizer.

Especialistas, porém, afirmam que o lucro se dá sobretudo no corte de gastos nas unidades. José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, explica: “entraram as empresas ligadas às privatizações das estradas, porque elas são capazes de reduzir custos onde o Estado não reduzia. Então ela [a empresa] ganha por aí e ganha muito mais, pois além de reduzir custos, percebeu, no sistema prisional, uma possibilidade de transformar o preso em fonte de lucro”.

Para Shimizu, em um país como o Brasil, “que tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo”, não faz sentido cortar os gastos da população que é “justamente a mais vulnerável e a que menos goza de serviços públicos”. No complexo de Neves, os presos têm 3 minutos para tomar banho e os que trabalham, 3 minutos e meio. Detentos denunciaram que a água de dentro das celas chega a ser cortada durante algumas horas do dia.

O cúmulo da privatização

Outra crítica comum entre os entrevistados foi o fato de o próprio GPA oferecer assistência jurídica aos detentos. No marketing do complexo, essa é uma das bandeiras: “assistência médica, odontológica e jurídica”. Para Patrick, a função é constitucionalmente reservada à Defensoria, que presta assistência gratuita a pessoas que não podem pagar um advogado de confiança. “Diante de uma situação de tortura ou de violação de direitos, essa pessoa vai buscar um advogado contratado pela empresa A para demandar contra a empresa A. Evidentemente isso tudo está arquitetado de uma forma muito perversa”, alerta.

Segundo ele, interessa ao consórcio que, além de haver cada dia mais presos, os que já estão lá sejam mantidos por mais tempo. Uma das cláusula do contrato da PPP de Neves estabelece como uma das “obrigações do poder público” a garantia “de demanda mínima de 90% da capacidade do complexo penal, durante o contrato”. Ou seja, durante os 27 anos do contrato pelo menos 90% das 3336 vagas devem estar sempre ocupadas. A lógica é a seguinte: se o país mudar muito em três décadas, parar de encarcerar e tiver cada dia menos presos, pessoas terão de ser presas para cumprir a cota estabelecida entre o Estado e seu parceiro privado. “Dentro de uma lógica da cidadania, você devia pensar sempre na possibilidade de se ter menos presos e o que acontece ali é exatamente o contrário”, afirma Robson Sávio.

Para ele, “na verdade não se está preocupado com o que vai acontecer depois, se está preocupado com a manutenção do sistema funcionando, e para ele funcionar tem que ter 90% de lotação, porque se não ele não dá lucro”.

Para garantir a lei, a ordem e a imagem

Na foto, o complexo de Neves é realmente diferente das penitenciárias públicas. É limpo, organizado e altamente automatizado, repleto de câmeras, portões que são abertos por torres de controle, etc, etc, etc. Mas que tipo de preso vai pra lá? Hamilton Mitre, diretor do GPA afirma que “não dá pra falar que o Estado coloca os presos ali de forma a privilegiar o projeto”.

No entanto, Murilo Andrade de Oliveira, subsecretário de Administração Penitenciária do Estado de Minas, diz exatamente o contrário: “nós estabelecemos inicialmente o critério de que [pode ir para a PPP] qualquer preso, podemos dizer assim, do regime fechado, salvo preso de facção criminosa – que a gente não encaminha pra cá – e preso que tem crimes contra os costumes, estupradores. No nosso entendimento esse preso iria atrapalhar o projeto”.

Na visão dos outros entrevistados, a manipulação do perfil do preso pode ser uma maneira de camuflar os resultados da privatização dos presídios. “É muito fácil fazer desses presídios uma janela de visibilidade: ‘olha só como o presídio privado funciona’, claro que funciona, há todo um corte e uma seleção anterior”, diz Bruno Shimizu.

Robson Sávio explica que presos considerados de “maior periculosidade”, “pior comportamento” ou que não querem trabalhar ou estudar são mais difíceis de ressocializar, ou seja, exigiriam investimentos maiores nesse sentido. Na lógica do lucro, portanto, eles iriam mesmo atrapalhar o projeto.

Se há rebeliões, fugas ou qualquer manifestação do tipo, o consórcio é multado e perde parte do repassa de verba. Por isso principalmente o interesse em presos de “bom comportamento”. O subsecretário Murilo afirma ainda que os que não quiserem trabalhar nem estudar podem ser “devolvidos” às penitenciárias públicas: “o ideal seria ter 100% de presos trabalhando, esse é nosso entendimento. Agora, tem presos que realmente não querem estudar, não querem trabalhar, e se for o caso, posteriormente, a gente possa tirá-los (sic), colocar outros que queiram trabalhar e estudar porque a intenção nossa é ter essas 3336 vagas aqui preenchidas com pessoas que trabalhem e estudem”.

Hoje, na PPP de Ribeirão das Neves ainda não são todos os presos que trabalham e estudam e os que têm essa condição se sentem privilegiados em relação aos outros. A reportagem só pôde entrevistar presos no trabalho ou durante as aulas, não foi permitido falar com outros presos, escolhidos aleatoriamente. Foram mostradas todas as instalações da unidade 2 do complexo, tais como enfermaria, oficinas de trabalho, biblioteca e salas de aula, mas não pudemos conversar com presos que não trabalham nem estudam e muito menos andar pelos pavilhões, chamados, no eufemismo do luxo de Neves, de “vivências”.

O trabalho do preso: 54% mais barato

O Estado e o consórcio buscam empresas que se interessem com o trabalho do preso. As empresas do próprio consórcio não podem contratar o trabalho deles a não ser para cuidar das próprias instalações da unidade, como elétrica e limpeza. Então o lucro do consórcio não vem diretamente do trabalho dos presos, mas sim do repasse mensal do estado.

Mas a que empresa não interessaria o trabalho de um preso? As condições de trabalho não são regidas pela CLT, mas sim pela Lei de Execução Penal (LEP), de 1984. Se a Constituição Federal de 1988 diz que nenhum trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo, a LEP afirma que os presos podem ganhar ¾ de um salário mínimo, sem benefícios. Um preso sai até 54% mais barato do que um trabalhador não preso assalariado e com registro em carteira.

O professor Laurindo Minhoto explica: “o lucro que as empresas auferem com esta onda de privatização não vem tanto do trabalho prisional, ou seja, da exploração da mão de obra cativa, mas vem do fato de que os presos se tornaram uma espécie de consumidores cativos dos produtos vendidos pela indústria da segurança e da infra-estrutura necessária à construção de complexos penitenciários”.

Helbert Pitorra, coordenador de atendimento do GPA, na prática, quem coordena o trabalho dos presos, orgulha-se que o complexo está virando um “pólo de EPIs” (equipamentos de proteção individual), ou seja, um pólo na fabricação de equipamentos de segurança. “Eles fabricam dentro da unidade prisional sirenes, alarmes, vários circuitos de segurança, (…) calçados de segurança como coturnos e botas de proteção (…), além de uniformes e artigos militares”.

O que é produzido ali dentro, em preços certamente mais competitivos no mercado alimenta a própria infra-estrutura da unidade. A capa dos coletes à prova de balas que os funcionários do GPA usam é fabricada ali dentro mesmo, a módicos preços, realizados por um preso que custa menos da metade de um trabalhador comum a seu empregador.

Em abril deste ano, o Governo de Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no presídio de Neves. A Justiça do Trabalho confirmou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e anulou várias das contratações feitas pelo GPA.

“Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, disse o procurador que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza, ao portal mineiro Hoje em dia.

Panorama final

Como na maioria das penitenciárias, as visitas do Complexo passam por revista vexatória. A., mulher de um detento que preferiu não se identificar, entregou à reportagem uma carta dos presos e explicou como é feita a revista: “temos que tirar a roupa toda e fazer posição ginecológica, agachamos três vezes ou mais, de frente e de costas, temos que tapar a respiração e fazer força. Depois ainda sentamos num banco que detecta metais”. Na mesma carta entregue por A., os presos afirmam que os diretores do presídio já têm seus “beneficiados”, que sempre falam “bem da unidade” à imprensa, e são, invariavelmente, os que trabalham ou estudam.

Na carta, eles ainda afirmam que na unidade já há presos com penas vencidas que não foram soltos ainda. Fontes que também não quiseram se identificar insistem que o consórcio da PPP já “manda” na vara de execuções penais de Ribeirão das Neves.

José de Jesus filho, da Pastoral Carcerária, não vê explicação para a privatização de presídios que não a “corrupção”.Tem seus motivos. Em maio de 2013, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foram alvo de ações por corrupção e má utilização de recursos públicos. Na ação da CPTM foi citado o ex-diretor, Telmo Giolito Porto, hoje à frente do consórcio da PPP de Ribeirão das Neves, assim como a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais LTDA., que faz parte do mesmo consórcio.

Nesse sentido, Robson Sávio alerta: “será que o estado quando usa de tanta propaganda para falar de um modelo privado ele não se coloca na condição de sócio-interesseiro nos resultados e, portanto, se ele é sócio-interesseiro ele também pode maquiar dados e esconder resultados, já que tudo é dado e planilha? Esse sistema ainda tem muita coisa que precisa ser mais transparente e melhor explicada”.

Pelo Brasil

O modelo mineiro de PPP já inspirou projetos semelhantes no Rio Grande do Sul, em Pernambuco e no Distrito Federal. As licitações já aconteceram ou estão abertas e, em breve, as penitenciárias começarão a ser construídas. O governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária também pretendem lançar em breve um edital para a construção de um grande complexo no Estado, com capacidade para 10.500 presos. O governador Geraldo Alckmin já fez consultas públicas e empresas já se mostraram interessadas no projeto.

No Ceará, uma decisão judicial obrigou à iniciativa privada devolver a gestão de penitenciárias para o Governo do estado. No Paraná, o próprio Governo decidiu retomar a administração de uma série de penitenciárias, após avaliar duas questões: a jurídica e a financeira.

No Brasil, país do “bandido bom é bandido morto”, da “bancada da bala” e onde presos não têm direitos simplesmente por estarem presos, a privatização também assusta do ponto de vista da garantia dos direitos humanos dos presos. “Será que num sistema que a sociedade nem quer saber e não está preocupada, como é o prisional, haverá fiscalização e transparência suficiente? Ou será que agora estamos criando a indústria do preso brasileiro?”, pergunta Sávio.

Os entrevistados dão um outro alerta: nesse primeiro momento, vai se investir muito em marketing para que modelos como o de Neves sejam replicados Brasil afora. Hamilton Mitre diz que a unidade será usada como um “cartão de visitas” e fontes afirmam que o modelo de privatização de presídios será plataforma de campanha de Aécio Neves, candidato à presidência nas eleições do fim deste ano.

Para Minhoto, a partir do momento em que você enraíza um interesse econômico e lucrativo na gestão do sistema penitenciário, “o estado cai numa armadilha de muitas vezes ter que abrir mão da melhor opção de política em troca da necessidade de garantir um retorno ao investimento que a iniciativa privada fez na área”, diz. E Bruno Shimizu completa “e isso pode fazer com que a gente crie um monstro do qual a gente talvez não vá mais conseguir se livrar”.

“Para quem investe em determinado produto, no caso o produto humano, o preso, será interessante ter cada vez mais presos. Ou seja, segue-se a mesma lógica do encarceramento em massa. A mesma lógica que gerou o caos, que justificou a privatização dos presídios”, arremata Patrick.

Para entender: dados e números

Brasil

- Existem no Brasil aproximadamente 550 mil presos.
- São aproximadamente 340 mil vagas no sistema prisional.
- O Brasil está em 4o lugar no ranking dos países com maior população carcerária no mundo, atrás de EUA, China e Rússia.
- Entre 1992 e 2012 o Brasil aumentou sua população carcerária 380%.
- Empresas dividem a gestão de penitenciárias com o poder público em pelo menos 22 presídios de sete estados: Santa Catarina, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Bahia, Alagoas e Amazonas.
Minas Gerais
- Em 2003 o Estado de Minas tinha aproximadamente 23 mil presos.
- Em 10 anos essa população mais do que duplicou: hoje são 50 mil presos.
- Em 2003 eram 30 unidades prisionais no Estado, hoje são mais de 100.
- Em 2011 o Estado de Minas já gastava aproximadamente um bilhão de reais por ano com o sistema penitenciário.

O complexo de Ribeirão das Neves

- O consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), que ganhou a licitação do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves é formado por cinco empresas, são elas:

CCI Construções S/A

Construtora Augusto Velloso S/A

Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços LTDA

N. F. Motta Construções e Comércio

Instituto Nacional de Administração Penitenciária (INAP)

- Em 18 de janeiro de 2013 começaram a ser transferidos os primeiros presos para o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves.

- A inauguração aconteceu no dia 28 de janeiro de 2013, com uma ala já ocupada por 75 presos.

- Hoje (maio de 2014) estão funcionando duas das cinco unidades do complexo, cada uma com 672 presos.

- A capacidade do complexo é de 3336 vagas.

- O consórcio de empresas tem 27 anos da concessão do complexo, sendo dois para construção e 25 para operação.

- Já foram gastos 280 milhões de reais na construção do complexo até agora. O GPA estima que no total serão gastos 380 milhões.

- O Estado repassa R$2.700 por preso mensalmente; nas penitenciárias públicas o custo é de R$ 1.300,00 a R$ 1.700,00 por mês

- As celas têm capacidade máxima para quatro presos.


- Detalhes sobre a PPP de Ribeirão das Neves e documentos podem ser acessados neste site.

terça-feira, 20 de maio de 2014

IHU: Exploração do trabalho forçado gera lucro de US$ 150 bi por ano, diz OIT

Do site do IHU, http://www.ihu.unisinos.br/noticias/531481-exploracao-do-trabalho-forcado-gera-lucro-de-us-150-bi-por-ano-diz-oit

A exploração do trabalho forçado no mundo gera lucro de US$ 150 bilhões por ano  – cerca de R$ 331,5 bilhões –, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Estima-se que 21 milhões de homens, mulheres e crianças são vítimas de exploração por uma rede ilegal que movimenta diversos setores – prostituição, agricultura, construção civil, mineração e trabalho doméstico, por exemplo. A exploração sexual é a atividade que gera maiores lucros. Os exploradores chegam a ter ganhos de US$ 99 bilhões anuais, 66% de todo o lucro gerado no mundo com o trabalho forçado, de acordo com o relatório Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado da OIT, divulgado hoje (19).

A reportagem é de Carolina Sarres, publicada pela Agência Brasil, 19-05-2014.

Setores da economia, em geral, como construção, comércio, serviços, lucram US$ 34 bilhões com o uso do trabalho forçado; agricultura e pesca, US$ 9 bilhões; e trabalho doméstico, US$ 8 bilhões. Se o lucro de todas as pessoas que exploram mão de obra fosse reunido, seria possível formar a renda de um país que ocuparia o 58º lugar entre os 189 países avaliados pelo Banco Mundial.

Do total de 21 milhões de pessoas exploradas, 90% estão na economia privada. Regionalmente, 56%, 12 milhões, estão concentradas na Ásia e no Pacífico e geram um lucro regional de quase US$ 52 bilhões. Apesar da concentração de pessoas exploradas nessa região do mundo, a exploração nos países desenvolvidos é a que gera mais lucros por pessoa.

Cada trabalhador vítima de trabalho forçado nas economias desenvolvidas, as quais incluem Estados Unidos, União Europeia e Japão, por exemplo, gera um lucro de US$ 34,8 mil por ano. No Oriente Médio, onde há o segundo maior lucro, são US$ 15 mil.  Na América Latina, os ganhos são de US$ 12 bilhões por ano, com lucro de US$ 7,5 mil produzido por cada vítima, a cada ano. A África e a região da Ásia e do Pacífico são os lugares em que os lucros são os mais baixos por pessoa: US$ 3,9 mil e US$ 5 mil, respectivamente.

“Essa é a primeira vez em que uma agência analisa esses dados [sobre trabalho forçado] de uma perspectiva econômica e quais são os fatores sociais que colocam as pessoas em risco de exploração de mão de obra”, destacou a estatística da OIT responsável pelo estudo, Michaëlle de Cock. De acordo com ela, o estudo aponta a relação direta entre a falta de educação, o analfabetismo e a falta de capacitação profissional dos pais e a vulnerabilidade de crianças à exploração. Essa vulnerabilidade aumenta ainda mais quando as famílias são chefiadas por mulheres, que são particularmente afetadas pela exploração sexual forçada.

Apesar de a maioria das pessoas exploradas serem mulheres, sobretudo por causa  do peso da prostituição, os homens são mais propensos ao trabalho forçado. “As mulheres são menos enganadas, elas checam mais as informações, estão acompanhadas de pessoas em quem confiam ou que as protegem”, explicou Cock.

No estudo, a OIT constatou que a pobreza e os choques econômicos causados por fatores externos, políticos, econômicos, sociais ou ambientais evidenciam a carência de proteção social às populações, o acaba que colocando toda uma família em risco. Outro fator que contribui para a tendência ao uso de mão de obra forçada é a falta de políticas de migração. 44% das pessoas exploradas no mundo são migrantes, internos ou externos.

“Não sabemos bem quem se beneficia com essa exploração, quem são essas pessoas. Há grande necessidade por dados sólidos”, apontou a estatística da OIT, Michaële de Cock.

Para enfrentar esse problema, entre as recomendações feitas pela organização para o combate ao trabalho forçado, está o aumento da base de dados dos países. De acordo com o oficial sênior da OIT, Houtan Homayounpour, é necessário que sejam feitas pesquisas nos países para que uma maior quantidade de informações seja reunida, possibilitando a formação de uma série histórica e a comparação da eficácia dos programas de combate ao trabalho forçado.

Outras recomendações são a implementação de leis e políticas fortes o suficiente para punir os responsáveis pela exploração; o aumento do acesso à educação e à capacitação profissional; a inclusão social e o acesso ao mercado de trabalho formal, especialmente por parte das mulheres; a formação de uma governança de migração; e a cooperação entre autoridades, como governos, ministérios, agências das Nações Unidas (ONU), e organizações não governamentais (ONGs).

“US$ 150 bilhões é um negócio enorme. Esse lucro é gerado por atividades criminosas que não beneficiam os governo, porque não recebem impostos, nem as vítimas, por razões óbvias, nem as demais empresas que respeitam a lei, que são colocadas em desvantagem e não podem competir com isso. No fim das contas, não é bom para ninguém”, concluiu o oficial Homayounpour.

Ele também aponta a necessidade de revisão das penas para exploradores dessa mão de obra, pois em muitos países as penas são brandas, como o pagamento de multa. No Brasil, por exemplo, a pena atual para empregadores condenados por exploração de trabalho forçado é a reclusão de dois a oito anos, com pagamento de multa de R$ 380 por trabalhador em situação irregular.

O Código Penal brasileiro considera trabalho análogo ao escravo aquele que submete a pessoa a atividades forçadas ou jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes, com restrição de locomoção por razões físicas ou por dívida, mantendo vigilância ostensiva no local de trabalho ou tendo documentos ou objetos pessoais apropriados pelo empregador, com o objetivo de reter a pessoa em situação de exploração.

Tramitam, no Congresso Nacional, projetos para enfrentar a situação, como o projeto de lei que aumenta a pena e a multa ao empregador e a proposta de emenda à constituição (PEC) que prevê a expropriação da terra onde for constatado o uso de mão de obra escrava. As propostas, contudo, enfrentam resistências.


O relatório completo da OIT foi anunciado nesta segunda-feira em Genebra, na Suíça, e será divulgado amanhã (20) em Brasília. São esperados no lançamento dos dados, no Brasil, a diretora do escritório da OIT no país, Lais Abramo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, a chefe do programa especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Beate Andress, a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, bem como representantes de entidades da sociedade civil que combatem o trabalho forçado.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Conectas: AÇÃO DA PM VIOLA NORMAS PARA USO DA FORÇA

Recomendo a leitura da ótima reportagem da Conectas sobre a repressão policial na última manifestação popular contra a Copa, que reproduzo abaixo, ou no seguinte link: http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/19073-acao-da-pm-viola-normas-para-uso-da-forca
Para aprofundamento sobre o assunto, recomento o estudo do Código de Conduta para Policiais, da ONU, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev18.htm  e dos Princípios Básicos para Uso da Força e de Armas de Fogo, também da ONU, disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev20.htm.


Da Conectas: 

AÇÃO DA PM VIOLA NORMAS PARA USO DA FORÇA
POLÍCIA CERCEOU DIREITO À MANIFESTAÇÃO DE MANEIRA VIOLENTA E DESPROPORCIONAL

A pouco mais de 20 dias da Copa do Mundo, a Polícia Militar de São Paulo dispersou na noite de ontem um protesto pacífico na região central de São Paulo, fazendo uso excessivo da força e violando diversas normas que regem a ação policial em manifestações.

Por volta das 19 horas, homens da Tropa de Choque lançaram bombas de gás lacrimogêneo no meio da multidão, espalhando os manifestantes em direções desencontradas, sem qualquer motivo fundamentado. Milhares de pessoas que desciam a Rua da Consolação do sentido Centro foram repelidas à força pela polícia e, ao completarem o caminho no sentido contrário, de volta para a Avenida Paulista, encontraram uma nova formação de policiais, que deixou como única saída o viaduto que liga a região da Consolação/Paulista à diagonal da Avenida Dr. Arnaldo.

Enquanto as pessoas ainda passavam calmamente, seguindo o corredor indicado, uma bomba de gás lacrimogêneo foi arremessada pela polícia no meio da marcha. Em seguida, outras foram lançadas por escopeta, provocando correria. Pessoas que estavam sob o viaduto correram risco de queda e viveram momentos de pânico. Centenas entraram na estação Consolação intoxicadas pelo gás lacrimogêneo que era sentido no subterrâneo do trem.
“A PM optou por dispersar uma marcha da qual participavam, de maneira absolutamente tranquila, milhares de cidadãos”, disse o Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas. “Não cabe à polícia decretar quando um protesto deve ou não chegar ao fim. Essa não é uma atribuição policial. O que deveria ter sido feito é garantir a segurança dos manifestantes, não colocá-los em risco e cercear o direito de manifestação”, disse.

Relatos também dão conta de que as estações Marechal Deodoro e Consolação do metrô foi infestada por gás lacrimogêneo lançado por policiais. Homens da Tropa de Choque também fizeram cordões e usaram viaturas para direcionar os manifestantes para dentro das estações, decretando à força a dispersão e o fim do protesto.

Normas claras

O trabalho da PM nestas circunstâncias é regido por normas específicas que devem deve seguir estritamente. Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo já haviam entregado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo este conjunto de recomendações.

O documento tem como base a própria legislação brasileira, além de recomendações das Nações Unidas, práticas consolidadas na União Europeia e manifestações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), entre outros estudos, liminares e acórdãos que constituem uma rede robusta de recomendações a serem seguidas pelas forças policiais.

O texto foi entregue ao secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella, em agosto de 2013, dois meses após o momento mais crítico de violência policial contra manifestantes desde o início da onda de protestos que tiveram como ponto de partida reivindicações sobre o preço do transporte público na capital paulista.

Além de reafirmar a garantia constitucional do direito a reunião pacífica “sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, o texto relembra que “todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”, para listar, em seguida, alguns balizadores para a ação policial nestas circunstâncias.

Trânsito

De forma clara, o documento diz que o Estado deve tolerar inconvenientes urbanos, tais como interrupções do trânsito, para garantir o direito de manifestação. Para isso, cita decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), além de acórdãos da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Justiça. Transtornos passageiros para o tráfego não justificam dispersão de marchas e protestos.

‘Vandalismo’
O mesmo ocorre em relação a atos isolados de violência durante os protestos, diz o texto, tais como “dano ao patrimônio público ou privado ou agressão a terceiros”. Eles, por si só, “não convertem uma reunião pacífica em violenta (...) devendo haver repressão pontual e localizada, para deter os violentos e permitir que os outros manifestantes prossigam no exercício do direito de reunião”. Neste item, o texto cita decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos em casos na Moldávia e na Áustria, nas quais é realçada a obrigação dos Estados de “proteger os manifestantes, assegurando os meios necessários para que o direito à reunião seja fruído regularmente”.

Choque

Em casos de ação policial contra atos ilícitos, o documento sugere “a superação da doutrina da força progressiva pela doutrina da gestão negociada”, cujo objetivo final é o da “proteção de direitos e a facilitação, e não repressão, das manifestações”.

Para tanto, é fundamental que todos os policiais portem “identificação ostensiva” e que a tropa de choque seja mantida “fora da vista enquanto ela não for necessária”. Tais medidas reduzem a tensão e evitam uma escalada de provocações e revides.

Dispersão

Nos casos extremos, “a decisão de dispersar uma reunião deve ser tomada em linha com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, e só quando não houver outros meios disponíveis para proteger a ordem pública de um risco iminente de violência”. A comunicação constante entre a polícia e os organizadores das manifestações também é fundamental.

A decisão de dispersar um protesto – quando legítima – “deve estar claramente comunicada e explicada, para obter, o mais breve possível, o entendimento e a conformidade dos manifestantes. Tempo suficiente deve ser dado para dispersar”, diz a recomendação, lembrando que “armas de fogo nunca devem ser usadas com a finalidade de dispersar a multidão”.

Armas e munições
“Armas de fogo nunca devem ser usadas com a finalidade de dispersar a multidão”, diz o texto. Também “bastões e equipamentos de impacto semelhante não devem ser usados em pessoas que não são ameaçadoras e não agressivas” e, quando usados, não devem visar zonas vitais do corpo.

O lacrimogêneo não deve ser usado em locais confinados, nem disparado a curta distância ou contra o rosto das pessoas. Em caso de ferimento, a polícia deve prestar socorro imediato, assim como recolher as reclamações e identificar os acusados de abuso. Sempre que houver uso de armas de fogo ou instrumentos de menor potencial ofensivo, “os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual”.

Filmagens

Considerando que “não há direito à privacidade na captação de imagem e som de policiais no desempenho de sua função” a PM não deve impor qualquer constrangimento a quem quer que esteja registrando a ação de funcionários públicos em locais públicos, no desempenho de suas funções públicas.

Por fim, o documento ressalta a necessidade de que “seja fornecida capacitação técnica aos policiais militares que atuam em policiamento de manifestações públicas”.


* As imagens usadas ao longo do texto têm a intenção de ilustrar e exemplificar graficamente as infomações mencionadas, mas não foram feitas no protesto de ontem (15/5), com exceção da primeira delas.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Defensoria Pública de SP obtém decisão que concede indenização a mãe de jovem morto por policiais

Do Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, importante notícia sobre sentença de procedência obtida em ação ajuizada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=50689&idPagina=1&flaDestaque=V

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que condena o Estado de São Paulo a indenizar uma mãe pela morte do filho de 19 anos, provocada por policiais militares em junho de 2008. A sentença, proferida em 2/4, determina o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, e de pensão mensal de um terço do salário mínimo mais 13º, pelo período que restava ao rapaz para completar 25 anos de idade.
A decisão, obtida pelos Defensores Públicos Carlos Weis e Daniela Skromov, é a primeira favorável após uma série de pedidos indenizatórios para familiares de pessoas que morreram por ações policiais. Os Defensores atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da instituição, que passou a prospectar em 2011 casos para eventual atuações jurídicas. As ações se tornaram mais recorrentes após a Ouvidoria de Polícia informar sobre cerca de 200 casos de autos de “resistência seguida de morte” registrados entre 2009 e 2010.

Indenização

O rapaz foi morto por soldados da Polícia Militar em um suposto confronto após um roubo a posto de gasolina. A Defensoria argumentou que não havia testemunhas da morte além dos próprios policiais e que não foram encontrados indícios de pólvora no cadáver do jovem, o que contrariaria a versão policial de legítima defesa.
Os Defensores afirmaram que ele foi levado já sem vida a um pronto-socorro, teve roupas e calçados levados pelos policiais e não foram realizados os procedimentos para identificação do corpo. Também afirmaram que houve falhas na investigação criminal, que resultaram na absolvição dos policiais. A mãe levou quase um mês para descobrir o paradeiro do filho e o que acontecera, pois não foi comunicada sobre a morte, e o corpo foi sepultado como de desconhecido e indigente.
“O mais interessante da decisão é que o Juiz reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos, mesmo que os policiais estivessem em legítima defesa”, avaliou a Defensora Daniela Skromov. “A morte de qualquer cidadão deve ser vista como uma tragédia e merece repulsa, ainda mais se provocada por um agente do Estado, que deve sempre ser treinado para preservar vidas, nunca tirar”, avalia.

Decisão


Em sua decisão, o Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou que, conforme o artigo 37, §6º da Constituição, a responsabilidade do Estado independe de a ação policial ter sido em legítima defesa ou em cumprimento do dever legal. O Magistrado reconheceu que o Estado não cumpriu seu dever de apurar devidamente os fatos, destacando que o local da morte não foi preservado para perícia e que faltavam indícios de que houve troca de tiros ou evidências de que o jovem correspondia à descrição do suspeito. Ele criticou, ainda, o aumento de violência e mortes provocadas nas últimas décadas por letalidade policial.