domingo, 29 de setembro de 2013

Política Urbana e pressão política: em busca da realização do direito à moradia

A legislação de direito à moradia no Brasil é das mais avançadas. Os instrumentos do Estatuto da Cidade, se aplicados plenamente, seriam suficientes para implementar tal direito. Dentre estes instrumentos estão, por exemplo, o IPTU progressivo, que faz aumentar o imposto sobre um imóvel que descumpre o Plano Diretor. A sua utilização pode inibir o uso especulativo e o descumprimento da função social da propriedade. Porém, retirar tais direitos do papel continua sendo um grande desafio.

Atualmente está em discussão o novo Plano Diretor da Cidade de São Paulo, legislação municipal que pode impactar diretamente na realização do direito à moradia. O projeto foi enviado à Câmara Municipal e as discussões agora se darão no âmbito legislativo. Depois das mobilizações populares de junho aprendemos que não podemos nos preocupar apenas em fazer um novo plano diretor, devemos nos preocupar também em ter meios de pressão para exigir a sua aplicação.
Não existem hoje muitos mecanismos para obrigar as autoridades a fornecer imediatamente moradia a quem precise. Com mecanismos assim, por exemplo, poderia ser mais curto o tempo de espera para programas de habitação como o Minha Casa, Minha Vida, a CDHU, e até mesmo aluguel social. Instrumentos jurídicos deveriam ser desenvolvidos para vincular as autoridades ao fornecimento de moradias a quem não as possui.
O que é possível fazer hoje é exercer pressão política sobre o poder executivo para efetivar o direito à moradia. As mobilizações de junho e os resultados alcançados nos deram algumas pistas de como fazer esta pressão política: assim como na área dos transportes foi exigida a abertura da caixa-preta do setor, também no setor de habitação esta caixa preta deveria ser aberta, explicitanto o equívoco de políticas de crédito que beneficiam as grandes empreiteiras e fazem os preços dos imóveis subirem sem qualquer controle.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Qual Cidade? Das Mobilizações de Junho às Discussões do Plano Diretor



Em maio e junho deste ano eclodiram mobilizações sociais em todo o país. Dentre tantas bandeiras que foram então levantadas, a pauta mais imediata era a derrubada do aumento das tarifas de transporte público. Por trás desta pauta, a mobilidade urbana e a qualidade de vida nas cidades, que no dia-a-dia aparecem em muitas tensões pontuais, eclodiram em forma de indignação coletiva. Agora, em São Paulo, discute-se o novo Plano Diretor, uma legislação que, em tese, deveria definir os rumos do crescimento da cidade.
Mas quais foram os avanços que o Plano Diretor de 2002 proporcionou? A cidade não se tornou ainda mais caótica desde então? Foram implementados os princípios ali enunciados, dentre os quais “direito universal à moradia digna”, “inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais a todos os munícipes”, “fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle” e “participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão”?
De fato, tais princípios estão longe de serem observados na realidade, havendo larga distância entre a sua enunciação e sua realização. As discussões do Plano Diretor Estratégico podem ser uma oportunidade de traçar instrumentos mais concretos para a realização daqueles princípios. Instrumentos como “IPTU progressivo” e “parcelamento e edificação compulsórios” poderiam ser mais detalhadamente regulamentados, permitindo uma mais ampla e proativa utilização dos mesmos. Também os instrumentos participativos são essenciais para que os rumos da cidade passem a atender o mais amplamente possível os indivíduos diretamente interessados, devendo ser mantidos, ampliados e implementados. Tal poderia levar a que, ao contrário do plano diretor de 2002, o plano que agora se elabora fosse útil para a transformação necessária da cidade. 
Como diz David Harvey, a questão de qual cidade queremos não pode estar divorciada das questões sobre que tipo de relações sociais, relações com a natureza, estilos de vida, tecnologias e valores estéticos queremos. A questão sobre qual cidade podemos ter está intimamente ligada à capacidade de os indivíduos interessados em tal cidade poderem apresentar suas demandas e à capacidade de o Estado conduzir adequadamente a concretização destas.
A vontade de participação dos indivíduos no rumo da cidade ficou muito clara nas manifestações de junho deste ano. Transformar aquela indignação em capacidade de participação dos indivíduos na definição dos rumos de sua própria cidade é o desafio que se coloca no presente.

STJ garante progressão para regime semiaberto de detento, enquanto se aguarda a realização de exame criminológico

Do site http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=47896&idPagina=1&flaDestaque=V
Veículo: DPE/SP
Data: 4/9/2013
2836-leaving prison
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de habeas corpus, uma decisão liminar que garante a um homem de 25 anos, preso na região de Taubaté (Vale do Paraíba), a progressão do regime fechado para o semiaberto, ainda que não tenha sido feito seu exame criminológico.
Proferida em 30/7 pelo Ministro Presidente do STJ, Felix Fischer, a liminar restabelece uma decisão de primeiro grau da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, até que o tribunal superior julgue o mérito do caso. A decisão de primeira instância havia deferido o pedido de progressão de regime sem exame criminológico, pois o sentenciado cumprira os requisitos necessários ao benefício – tempo mínimo passado no regime fechado e bom comportamento carcerário.
Em recurso (agravo de execução) ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o Ministério Público argumentou que o exame criminológico seria necessário antes da progressão penal.
No habeas corpus dirigido ao STJ, o Defensor Saulo Dutra de Oliveira argumentou que o retorno ao regime fechado seria desproporcional, considerando que o sentenciado permaneceu quase um ano no semiaberto sem praticar qualquer falta. Apontou também que a Lei 10.792/03 tornou prescindível o exame criminológico, e que a Lei de Execução Penal permite ao magistrado decidir por sua realização ou não; mas que a gravidade dos delitos, apenas, não é capaz de demonstrar sua necessidade.
Segundo o Defensor Público Ruy Freire Ribeiro Neto, que também atua na área de Execução Criminal em Taubaté, a decisão do STJ é importante pois geralmente a corte não concede medidas liminares do tipo, e o preso acaba aguardando em regime fechado a realização do exame. Ainda de acordo com o Defensor, na grande maioria das vezes tal avaliação se mostra apenas inconclusiva.