quinta-feira, 15 de maio de 2014

Defensoria Pública de SP obtém decisão que concede indenização a mãe de jovem morto por policiais

Do Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, importante notícia sobre sentença de procedência obtida em ação ajuizada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=50689&idPagina=1&flaDestaque=V

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que condena o Estado de São Paulo a indenizar uma mãe pela morte do filho de 19 anos, provocada por policiais militares em junho de 2008. A sentença, proferida em 2/4, determina o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, e de pensão mensal de um terço do salário mínimo mais 13º, pelo período que restava ao rapaz para completar 25 anos de idade.
A decisão, obtida pelos Defensores Públicos Carlos Weis e Daniela Skromov, é a primeira favorável após uma série de pedidos indenizatórios para familiares de pessoas que morreram por ações policiais. Os Defensores atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da instituição, que passou a prospectar em 2011 casos para eventual atuações jurídicas. As ações se tornaram mais recorrentes após a Ouvidoria de Polícia informar sobre cerca de 200 casos de autos de “resistência seguida de morte” registrados entre 2009 e 2010.

Indenização

O rapaz foi morto por soldados da Polícia Militar em um suposto confronto após um roubo a posto de gasolina. A Defensoria argumentou que não havia testemunhas da morte além dos próprios policiais e que não foram encontrados indícios de pólvora no cadáver do jovem, o que contrariaria a versão policial de legítima defesa.
Os Defensores afirmaram que ele foi levado já sem vida a um pronto-socorro, teve roupas e calçados levados pelos policiais e não foram realizados os procedimentos para identificação do corpo. Também afirmaram que houve falhas na investigação criminal, que resultaram na absolvição dos policiais. A mãe levou quase um mês para descobrir o paradeiro do filho e o que acontecera, pois não foi comunicada sobre a morte, e o corpo foi sepultado como de desconhecido e indigente.
“O mais interessante da decisão é que o Juiz reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos, mesmo que os policiais estivessem em legítima defesa”, avaliou a Defensora Daniela Skromov. “A morte de qualquer cidadão deve ser vista como uma tragédia e merece repulsa, ainda mais se provocada por um agente do Estado, que deve sempre ser treinado para preservar vidas, nunca tirar”, avalia.

Decisão


Em sua decisão, o Juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou que, conforme o artigo 37, §6º da Constituição, a responsabilidade do Estado independe de a ação policial ter sido em legítima defesa ou em cumprimento do dever legal. O Magistrado reconheceu que o Estado não cumpriu seu dever de apurar devidamente os fatos, destacando que o local da morte não foi preservado para perícia e que faltavam indícios de que houve troca de tiros ou evidências de que o jovem correspondia à descrição do suspeito. Ele criticou, ainda, o aumento de violência e mortes provocadas nas últimas décadas por letalidade policial.

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