quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Nova ação policial na Cracolândia

Vamos observar que tipo de ação será levada a cabo na região da "cracolândia". O uso de violência contra os usuários poderá por fim a toda a construção realizada no ano passado pelo programa de redução de danos "Braços Abertos".

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,cracolandia-tera-nova-acao-da-pm-e-da-gcm-contra-favela-e-trafico,1616317

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Publicada lei sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

No final de 2014 foi publicada a LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, que "disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional".




A lei é muito bem-vinda. Poderia ter constado no parágrafo único do art. 2º a não legitimidade do uso da arma de fogo contra qualquer pessoa desarmada e que não represente risco de morte de alguém, não apenas contra as que estão em fuga. É compreensível que a redação tenha sito dada desta forma, mas deveria ter havido maior especificação sobre as hipóteses de legitimidade do uso de armas de fogo. Não obstante, obviamente, a não legitimidade do uso de arma de fogo decorre de nosso sistema jurídico.


Vamos esperar uma regulamentação compreensiva. Porém, observe-se que já existe uma legislação infralegal sobre o assunto, em especial a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que "Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública" e, dentre outras coisas, já estabelece que "3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave". Além disso, por exemplo, dispõe que "8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo".

Lembremos que um dos documentos com parâmetros mínimos sobre o assunto é o PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI, da ONU, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/Código%20de%20Conduta%20para%20Policiais.doc

Este é o texto integral da lei (disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm)


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 

Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

I - legalidade; 

II - necessidade; 

III - razoabilidade e proporcionalidade. 

Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 

Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 

Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Defensoria Pública de SP obtém interdição de clínica para dependentes químicos por maus tratos e tortura

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=53253&idPagina=3086



A Defensoria Pública obteve na última quarta-feira (17/12) uma decisão judicial que determinou a interdição da clínica Voltar a Viver, comunidade terapêutica para o tratamento de dependentes químicos localizada em Cajamar, na região metropolitana de São Paulo, por maus tratos e tortura contra pacientes.

A Justiça proibiu o recebimento de novos pacientes, sob pena de R$ 50 mil para cada ingresso; deu prazo de 30 dias para a entrega de todos os internos aos familiares ou a remoção para outras unidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; determinou fiscalizações semanais pela Vigilância Sanitária e a exclusão do site da clínica em 48 horas.

Violações de direitos

Em inspeção no dia 9/12, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constataram diversas irregularidades e violações de direitos humanos. Pacientes relataram sistemática prática de maus tratos e tortura, violências físicas e psicológicas, como enforcamento, socos e chutes, aplicados como forma de punição.

Um interno afirmou que foi agredido e teve o nariz e um dedo quebrados, e clavícula e costela trincadas, sem receber atendimento médico. Segundo relatos, a maioria dos internados involuntariamente (a pedido da família) chega à clínica por meio do “resgate”, procedimento em que a pessoa é enforcada e tem pernas e braços amarrados – caracterizando crime de sequestro e cárcere privado. No dia 28/11, agressões a um interno foram o estopim de uma rebelião, que culminou na fuga de vários pacientes e violências posteriores aos recapturados, em represália.

Há relatos também do uso de um coquetel de medicamentos que faz os pacientes dormirem por dias e da aplicação de castigos de isolamento. Foram encontrados quartos pequenos ocupados por nove beliches, algumas quebradas e com colchões em mau estado, e armários insuficientes. Havia apenas um vaso sanitário funcionando e um chuveiro com água, para cerca de 80 internos.

A inspeção encontrou três adolescentes no local, de 13, 15 e 17 anos, violando-se a legislação, pois esse tipo de instituição só pode receber adultos, e desrespeitando direitos básicos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também não há um procedimento de pedido de alta para o paciente deixar o local; apenas informa-se aos internos e à família que a saída implicaria quebra contratual, o que obrigaria ao pagamento de multa de 20% do contrato (que custa mais de R$ 36 mil).

Medidas judiciais

A pedido do Defensor Público Raul Carvalho Nin Ferreira, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, a Juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara Judicial de Cajamar, também inspecionou a comunidade terapêutica, no dia 16/12, determinando a remoção de alguns internos, por temores de represálias por terem falado com a Defensoria.

Após ingressar como litisconsorte ativo (participação como autora) na ação civil pública que já tramitava contra a comunidade terapêutica, ajuizada pelo Ministério Público, a Defensoria pediu a interdição do estabelecimento, que foi deferida. Nesta quinta-feira (18/12), a instituição solicitou a instauração de um inquérito policial para investigação da prática de tortura no estabelecimento.

Comunidades terapêuticas

As comunidades terapêuticas são regulamentadas pela Resolução-RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São serviços de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Visam oferecer um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência com outros pacientes, para resgate da cidadania, reinserção social e reabilitação física e psicológica.

A responsabilidade por esses locais deve ser de profissional de nível superior. Não há prescrição de medicamentos, mas são admitidas pessoas usuárias de remédios controlados, desde que tenham as prescrições de seus médicos particulares. Para ser admitido ao local, o paciente deve passar por prévia avaliação médica. Recomenda-se que apenas pacientes com comprometimento leve ou moderado sejam aceitos.

Defensoria Pública de SP envia parecer ao Congresso Nacional sobre projeto de lei que pretende investigar mortes com intervenção policial

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52960&idPagina=3086



A Defensoria Pública de São Paulo enviou na última sexta-feira (28/11) ao Congresso Nacional um parecer a respeito do projeto de lei nº 4471/2012 - que pretende alterar alguns artigos do Código de Processo Penal, para que os chamados “autos de resistência” sejam devidamente apreciados pelo sistema de justiça. O projeto de lei tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

O parecer foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, que já atuou em mais de 250 casos de mortes decorrentes de intervenções policiais e deficiências nas investigações de tais mortes, casos esses enviados pela Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, por representantes da sociedade civil e por Defensores Públicos que tomaram contato com os “autos de resistência” e as deficientes ou inexistentes investigações.

A partir dos casos analisados, o Núcleo sistematizou as falhas nas investigações, como por exemplo o socorro prestado pelos próprios policiais envolvidos na operação, em vez do acionamento do serviço médico de emergência; a falta de preservação da cena do crime; a falta de oitiva de testemunhas oculares; perícias pouco detalhadas; ausência de fotografias do local da ocorrência e da vítima;  não realização de reconstituição do crime; não instauração de inquérito policial, entre outras.

Para o Defensor Público Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP, muitas das falhas nas investigações poderiam ser resolvidas por aperfeiçoamento da lei penal, tal como visa o projeto de lei nº 4471/2012. O Defensor pontua que os “autos de resistência” e a “resistência seguida de morte” são figuras inexistentes no Código Penal Brasileiro, e por isso defende que essa morte seja caracterizada como homicídio. “A rigor, qualquer fato em que há morte de uma pessoa causada por outra deve ser capitulado como homicídio. No caso de morte decorrente de intervenção policial, se a intervenção armada do policial for legítima, ela estará amparada por excludentes de ilicitude, especificamente a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal”.

De acordo com o parecer enviado ao Congresso Nacional, a Resolução SSP-05/2013 da Secretaria de Segurança Pública de SP e a Resolução nº 8/2012 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República já determinaram que o procedimento acima seja adotado. “A alteração do dispositivo legal é essencial para que, na prática, haja a capitulação correta do fato, com os conseqüentes atos de investigação destinados a elucidar todas as circunstâncias da ocorrência”, afirma Rafael Lessa.

O parecer pode ser acessado neste link: 
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/31/documentos/Parecer%20PROJETO%20DE%20LEI%204471.pdf

Defensoria Pública de SP e órgão da ONU assinam acordo de cooperação para efetivação de direitos de refugiados e apátridas

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52615&idPagina=3086


A Defensoria Pública de SP e o Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados (Acnur) formalizaram nesta sexta-feira (7/11) um acordo de cooperação entre as instituições, com objetivo de garantir a efetivação dos direitos humanos, civis, sociais, econômicos e políticos das pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio, apátridas, deslocadas internamente ou outros sujeitos que necessitem de proteção internacional, assegurando-lhes o acesso à justiça.

O documento foi assinado pelo Defensor Público-Geral Rafael Valle Vernaschi e pelo representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramirez, durante a realização do curso "Defensoria Pública Estadual e a efetivação dos direitos de refugiados, apátridas, deslocados internos e solicitantes de refúgio", realizado pela Escola da Defensoria Pública de SP (Edepe), com apoio do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública.

O acordo prevê a concentração de esforços das instituições para identificar, dentre os acima indicados, os que carecem de assistência judiciária, a fim de que suas diferentes necessidades de proteção sejam atendidas conforme a legislação brasileira. Há, ainda, previsão da participação de Defensores Públicos no Comitê Estadual para refugiados.

Durante a cerimônia, o Defensor Público-Geral afirmou que o acordo significa grande inovação e oportunidade de avanço no trabalho da Defensoria Pública. “Sabemos que o Brasil é pioneiro no recebimento de refugiados. Fomos um dos primeiros signatários da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados [de 1951] e integramos o Comitê Executivo do Acnur. Sabemos da sensibilidade desse tema. Há um número grande de refugiados no país, e a Defensoria Pública pode contribuir muito com isso”, afirmou Rafael Vernaschi.

Ele também ressaltou a importância da capacitação técnica e de sensibilização que o Acnur pode propiciar ao trabalho dos Defensores Públicos no atendimento de demandas nessa área, e mencionou exemplos como casos de violência contra a mulher, pedidos de creche e questões relativas à documentação.

Em palestra, Andrés Ramirez falou sobre o surgimento de conceitos como “refugiados”, “apátridas” e “deslocados internos” e ressaltou o aumento do número de deslocamentos populacionais forçados ao redor do globo decorrentes de conflitos. Ramirez afirmou que o Acnur foi criado em 1950 visando o reassentamento de cerca de 1,2 milhão de refugiados da 2ª Guerra Mundial.

“Éramos muito otimistas, pois pensávamos que em três anos a coisa seria resolvida. Mas claramente não foi. E desde então a cada cinco anos infelizmente temos muito trabalho – pois o melhor para a humanidade seria que o Acnur deixasse de existir. Mas para que deixasse de existir teria que deixar de existir o problema que está em sua base. Porém, as notícias são muito ruins, porque cada vez mais temos movimentos populacionais em deslocamentos forçados. Cada vez mais uma crise humanitária global”, afirmou Andrés.

Ele disse que o Brasil não pode se isolar dessa situação, dada a globalização e sua presença internacional cada vez maior, e destacou o crescente número de solicitações de refúgio ao país – 560 em 2010 e 8.800 em 2014 até outubro. O palestrante afirmou, ainda, que o Brasil tem uma legislação avançada em relação aos refugiados, mas que as normas quanto às migrações ainda são muito atrasadas.

O evento contou ainda com as participações da Professoras Bibiana Graeff, Professora Adjunta da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP e pesquisadora sobre direitos dos refugiados idosos; da Professora Elisane Mahlke, Doutoranda Direito Internacional pela USP sobre o novo paradigma jurídico da proteção dos refugiados; e do Defensor Público Rafael Lessa, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

A realização do seminário cumpre uma das determinações do acordo que será assinado, que prevê a realização de cursos de capacitação e conhecimento de Defensores Públicos com temas relacionados ao direito internacional de refugiados e apátridas.

sábado, 27 de dezembro de 2014

Ten Police Tricks To Quash Protest Rights

In http://www.defendingdissent.org/now/ten-police-tricks-to-quash-protest-rights/

Sue Udry , November 17, 2014, In : InTheStreets

Bill Quigley is a lawyer with decades of experience fighting for justice on behalf of vulnerable populations and defending the rights of protesters. He doesn’t need magical powers to see into the future to know how police in Ferguson are likely to respond to energetic and passionate protests after the Michael Brown grand jury decision comes down. He knows what they are going to do because it’s what police always do, unless strong safeguards are in place.
The police have already set the stage to allow them to deploy these tactics, in a series of press conferences and appearances they have alluded to the threat of violence from “some” of the protesters and stocked up on riot gear. Property owners have gotten the message and boarded up windows, and some cities have warned residents to prepare “as if for a storm.”
So Bill Quigley has a good idea of what lays ahead. He prepared a list of 10 illegal police actions to expect on Huffington Post:
#1: Try to stop people from protesting. The police all say they know they have to let people protest. So they usually will allow protests for a while. Then the police will get tired and impatient and try to stop people from continuing to protest. The government will say people can only protest until a certain time, or on a certain street, or only if they keep moving, or not there, not here, not now, no longer. Such police action is not authorized by the US Constitution. People have a right to protest, the government should leave them alone.
During the protests this summer, the police imposed a “5-second” rule on protesters. They wouldn’t let people stand still for more than 5 seconds! The rule was struck down by a federal judge.
#2: Provocateurs. Police have likely already planted dozens of officers, black and white, male and female, inside the various protests groups. These officers will illegally spy on peaceful protesters and often take illegal actions themselves and encourage other people to take illegal action. They will even be arrested with others but magically not end up in jail. Others inside the groups will be paid to inform on the group to the government. Comically, when undercover police are uncovered they often claim they have a constitutional right to be there and try to use the constitution they are violating as a shield!
This tactic is as old as the FBI itself. Perhaps the most notorious agent provacateur in recent years isBrandon Darby, and activist-turned FBI operative who encouraged two young activists to make molotov cocktails at the 2008 Republican National Convention.
#3: Snatch Squads. Police will decide who they do not like or who they think are leaders. Then they will use small heavily armed groups to knife into peaceful crowds and grab people, pull them out and arrest them.
Chicago police used this tactic at the NATO protests in 2012, as Security Magazine reported, “The police force handled troublemakers in a very focused way, as officers were trained to “surgically extract” individuals who broke the law in a way that disrupted crowds as little as possible.”
#4: False Arrests. The police will arrest whoever they choose whenever they choose and will make up stories to justify the arrests. If people are breaking glass or hurting others, those arrests are legal. However, the police will arrest first and sort out who they arrested later. Police in Ferguson have already wrongfully arrested legal observers, a law professor, and church leaders.
The excessive arrests also help promote the narrative that the protesters are dangerous or criminal. As one example of wrongful arrests, look at the roughly 2,600 people who were arrested in NYC over the course of Occupy Wall Street, but charges were dropped for all but a handful.
#5: Intimidation. As they have shown many times in Ferguson and all over the country,once the protests heat up, police will show up in full riot gear, dressed like ninja turtles (big flashy guns, plastic shields, big batons, shin guards, gas masks, flex cuffs) and act like they are military warriors protecting people from ISIS invasion.
Police have been stocking up on riot gear and, at a news conference, the St. Louis County Police Chiefdefended the riot gear, “… frankly we haven’t hurt anybody with a riot helmet yet,” Belmar said.
#6: Kettling or Encircling. The police will surround a group and pen them in and not let them move. They will either arrest all or force them to leave in one direction. This, as the police know fully well, always sweeps up innocent bystanders as well as protestors. NYPD did this with hundreds on Brooklyn Bridge and at many other protests. Sometimes they deploy orange plastic nets or snow fencing, sometimes just lots of police.
On the bright side, this is tactic has often led to lawsuits with big payouts to protesters. For example, $1 million paid to 150 San Franciscans who were kettled  in 2010 protesting the light sentence a transit cop was given for killing Oscar Grant, an unarmed African American man.

#7: Raids on supportive churches, organizations or homes. Often the police make illegal pre-emptive raids on places where volunteers are sleeping, cooking or parking their cars. They lie to locals and accuse the protesters of links to violent organizations.
For example, police raided the “Convergence Center” for activists organizing protests at the Republican National Convention in 2008 in St. Paul, MN.
#8: Pain Noise Trucks. Police will also use LRAD noise trucks (Long Range Acoustic Device). First used in Iraq now used against peaceful protesters in the US. The trucks blast bursts of sound powerful enough to cause pain. Never approved by any court, this intentional infliction of pain is another sign of the militarization of the police. Police also use MRAPs Mine Resistant Ambush Protected Vehicles – heavily armored trucks which look like tanks but roll on wheels not treads. This is part of the intimidation.
The LRAD made it’s debut as a tool to thwart protesters at protests in Pittsburg during the G20 summit in 2009.
#9: Arrest reporters. When the police are feeling the heat of public view, they will force journalists away from the protesters. Those who insist on engaging in constitutionally protected activity and returning to the scene will be arrested.
It’s already happened in Ferguson, and during other large protests, like Occupy, as well.
#10: Chemical and other weapons. When the police get really desperate and afraid, they will try to disperse the entire crowd with pepper spray, tear gas, and other chemical weapons, rubber or wooden bullets. If this happens the police have just about lost control and are at their most dangerous.
Yep, this has happened already in Ferguson, and Occupy.

Bill notes that there will be “Dozens and dozens of different police forces which will be surrounding the protesters in Ferguson when the Michael Brown verdict is announced. There will be federal FBI agents, Homeland Security, US Marshalls, State Police troopers, County Sheriffs, and local city cops from the dozens of little towns in and around St. Louis.” But there will also be legal observers, legal workers and lawyers from the National Lawyers Guild, ACLU, Arch City Defenders and the Missourians Organizing for Reform and Empowerment… all dedicated to protecting the rights of protesters.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Violences policières : la colère gronde à Washington

Le Figaro.fr - A La Une: Violences policières : la colère gronde à Washington. 

http://google.com/newsstand/s/CBIwxPyG1h8

domingo, 14 de dezembro de 2014

The case against human rights

Eric Posner

Many believe that international human rights law is one of our greatest moral achievements. But there is little evidence that it is effective. A radically different approach is long overdue.

In July 2013, Amarildo de Souza, a bricklayer living in a Rio de Janeiro favela, was arrested by police in an operation to round up drug traffickers. He was never seen again. De Souza’s disappearance was taken up by protesters in street demonstrations, which were met with a ruthless police response. Normally, de Souza’s story would have ended there, but public pressure led to a police investigation, and eventually to the arrest of 10 police officers, who were charged with torturing and murdering him.

Texto complete em http://www.theguardian.com/news/2014/dec/04/-sp-case-against-human-rights

domingo, 23 de novembro de 2014

Em Brasília, seminário global debate pobreza e uma ‘sociedade de prosperidade compartilhada’

http://nacoesunidas.org/em-brasilia-seminario-global-debate-pobreza-e-uma-sociedade-de-prosperidade-compartilhada/
Conceitos foram debatidos no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18) com apoio da ONU.
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Em Brasília, seminário global debate pobreza e uma ‘sociedade de prosperidade compartilhada’
Publicado em 18/11/2014 Atualizado em 21/11/2014
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Conceitos foram debatidos no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18) com apoio da ONU.
Produção de cocadas no Jardim Jatobá, em Fortaleza, no Ceará. A família usa um crédito governamental para ampliar o negócio. Foto: Eduardo Aigner/MDS
Produção de cocadas no Jardim Jatobá, em Fortaleza, no Ceará. A família usa um crédito governamental para ampliar o negócio. Foto: Eduardo Aigner/MDS
Oportunidades de escolha para todas as pessoas, liberdade para exercê-las, mais segurança e direitos humanos assegurados caracterizam os que especialistas definem como um mundo sem pobreza. O conceito foi debatido no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18), em Brasília.
Mediada pela diretora do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel, a primeira sessão traçou um histórico dos diferentes conceitos de pobreza e formas de medi-la. Para dar início ao debate, o professor James Foster, PhD em Economia pela Universidade de Cornell, traçou um panorama desta evolução.
“Em muitos casos, usa-se o índice de linha da pobreza para definir quem é pobre, sendo assim classificados os que vivem abaixo deste limite”, explicou Foster. “Porém, atualmente, mais de cem países adotam índices multidimensionais para medir a pobreza, que levam em conta não apenas renda e consumo, mas também aspectos como nível de educação, saúde, água e saneamento.”
Professor da Universidade da Cidade do Cabo, na África do Sul, o especialista Murray Leibbrandt compartilhou a experiência de seu país no combate à pobreza. “A África do Sul é um país de renda média, o que por si só já torna a experiência interessante”, disse.
“Com a democracia instaurada no país em 1994, não precisamos da pressão internacional para lutar contra a pobreza. Para nós a questão não envolvia apenas renda, mas diversos fatores que perpetuavam a desigualdade. Por isso, levamos em conta aspectos da saúde e da educação. Não estabelecemos uma linha da pobreza.”
O diretor do Escritório Responsável pelo Relatório do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Selim Jahan, fez coro com Leibbrandt ao defender um índice multidimensional para medir a pobreza.
“Ter uma população vivendo acima da linha da pobreza não significaria seu fim, pois esse índice é baseado apenas em renda e consumo”, explicou o especialista. “O mundo sem pobreza, na verdade, significa um aumento de oportunidades para todos.”
Os participantes defenderam ainda uma metodologia que preze pela avaliação qualitativa dos vários fatores que determinam a pobreza. “A desigualdade tem um impacto não apenas econômico, mas também social e político. E muitas vezes é vista como uma injustiça social. Por isso ainda há muitas questões para nos engajarmos”, concluiu Jahan.
Durante a tarde, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Tereza Campello, participou do painel “A Experiência Brasileira na Superação da Extrema Pobreza”. Mediada pelo representante do PNUD no Brasil, Jorge Chediek, a mesa teve participação da economista-chefe de Desenvolvimento Humano na América Latina e Caribe do Banco Mundial, Margaret Grosh; a professora da Universidade de Tulane, Nora Lustig; o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Emir Sader.
O evento se encerra nesta quarta-feira (19). Na parte da manhã, o vice-presidente sênior e economista-chefe do Banco Mundial, Kaushik Basu, abre o evento com o painel “Um mundo sem Pobreza é Possível?”. Participarão ainda Magdy Martinez-Solimán, diretor do Departamento de Políticas de Desenvolvimento do PNUD; Sergei Soares, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e Tiago Falcão, do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Pobreza.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Letalidade da ação policial: notas para reflexão

Importante texto, de 2011, sobre os altos índices de letalidade policial em São Paulo


In http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919258/letalidade-da-acao-policial-notas-para-reflexao

Luiz Flávio Gomes e Adriana Loche*

O Brasil encontra-se, segundo estudos recentes, na sexta posição mundial em relação às taxas de homicídio por 100 mil habitantes. São mortes provocadas, majoritariamente, por armas de fogo e que atingem, sobretudo, a população jovem (15-24 anos) do sexo masculino (Mapa da Violência 2011).

Dentre os números dessa violência fatal, uma parcela significativa tem sido atribuída a ações das polícias estaduais, em especial à militar, nos chamados “autos de resistência” ou “resistências seguidas de morte”[1]. As mortes resultantes de ações policiais são um aspecto da violência policial, denominada letalidade policial.

Antes de tudo, é importante definir o que estamos entendendo por letalidade policial. O uso da força letal refere-se a situações em que a ação policial teve consequências fatais para o cidadão. Ainda que ocorra em situações de legalidade, existem regras específicas sobre seu uso que devem ser respeitadas. Por trás destas regras, está o reconhecimento de que o uso da força pela polícia implica uma série de riscos, em especial quando se trata do emprego de armas de fogo, mas também que a polícia não tem carta “branca para agir”, o que significa restrições ao uso da força letal.

Como a linha que separa a necessidade do abuso é bastante tênue, foram convencionados, a partir de estudos sobre o uso da força pela polícia, três parâmetros para aferir se uma polícia usa da força de forma arbitrária ou não, em especial se uma polícia tem um elevado índice de letalidade, que seria incompatível com sua função legal. São eles:

a) relação entre civis mortos e civis feridos em uma ação policial;

b) a relação entre civis e policiais mortos;

c) o percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de homicídios dolosos.

Os parâmetros acima surgem de estudos nos Estados Unidos, conduzidos por especialistas que tinham por objetivo a redução do número de tiroteios, justificados ou não, nas ações policiais[2]. É importante esclarecer que estes parâmetros devem ser analisados em conjunto, pois considerados isoladamente não são suficientes para definir o grau de letalidade de uma polícia.

Para analisar os parâmetros em seu conjunto, tomemos como exemplo o caso de São Paulo, cujas estatísticas oficiais sobre criminalidade são divulgadas, por força de lei estadual, desde 1995, e, portanto, permitem fazer uma análise histórica dos dados de homicídios e de resistências seguidas de morte no estado de São Paulo[3].

O primeiro parâmetro a ser analisado é o que se refere à proporção de civis mortos e feridos nas ações policiais. Como em uma guerra, em situações de confronto o que se espera é que o número de feridos seja sempre superior ao número de mortos.

Vejamos o que tem ocorrido em São Paulo, desde o ano de 2000:

Tabela 1: Mortes provocadas pelas polícias do estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517 6082

Civis Feridos 386 439 420 705 525 450 420 417 368 393 424 4947

Proporção* 154 1,05 1,45 1,30 1,26 0,73 1,36 1,05 1,17 1,39 1,22 1,23





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

(*) Refere-se ao número de civis mortos para cada civil ferido.

O que podemos perceber é que, à exceção do ano de 2005, o número de mortos pela polícia sempre superou o número de feridos. Se a polícia mata mais do que fere, isto nos sugere que não são considerados os princípios de razoabilidade e de necessidade da ação. Mesmo em um caso de resistência armada, por parte de delinqüentes, cabe à polícia eliminar a resistência e não quem resiste.

O maior número de civis mortos em relação ao número de civis feridos é um fato preocupante. Os dados sugerem que há um incentivo – ou uma permissão - de uma postura mais agressiva da polícia no patrulhamento ostensivo, o que inevitavelmente aumenta o risco de abusos por parte dos policiais contra os cidadãos.

O segundo parâmetro refere-se à proporção de civis (não-policiais) e policiais mortosnas ações policiais. Se a polícia está constantemente em ações que colocam a vida dos policiais em risco, a proporção entre civis e policiais mortos em uma ação é um dado muito importante.

Embora haja uma dificuldade normativa em estabelecer o grau aceitável do uso da força letal pela polícia ou contra a polícia, há diversas tentativas de se estabelecer uma ratio. Por exemplo, o FBI utiliza a proporção de 1 policial morto para cada 12 não-policiais mortos.

Estudos desenvolvidos no Brasil assumem a ratio de 1:4[4]; outros estudos afirmam que quando a proporção de civis mortos em relação a policiais mortos é maior do que 10, a polícia usa a força letal de maneira desproporcional à ameaça, servindo a “propósitos outros do que a proteção da vida em emergências”.[5]

Analisemos os números de São Paulo para o período de 2000 a 2010:

Tabela 2: Mortes de civis (não-policiais) e policiais no estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517 6082

Policiais Mortos 49 49 59 33 27 28 38 36 22 22 27 390

Proporção* 12,1 9,4 10,3 27,7 24,6 11,7 15,2 12,2 19,6 24,9 19,1 15,5





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (*) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.

Se tomarmos como ratio a proporção de 10:1, conforme indicada nos estudos internacionais, vimos que apenas no ano de 2001 essa razão foi inferior. Observe-se que a média no período analisado foi de 15,5 civis mortos para cada policial morto, mais de 50% superior ao que se considera internacionalmente “justificável”.

Segundo o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Cel. José Vicente da Silva Filho: “quando passa da taxa de dez civis mortos para um policial não há dúvidas de que há excesso de força e execuções”[6].

Como bem ressaltou a antropóloga Tereza Caldeira, “as mortes de civis em confronto dificilmente podem ser consideradas acidentais ou como um resultado do uso da violência pelos criminosos. Se fosse o caso, o número de policiais mortos também deveria aumentar, o que não é o caso. Em São Paulo, a razão entre mortes de civis e policiais é desproporcionalmente alta”[7].

E, por fim, analisemos o terceiro parâmetro, que diz respeito ao percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de homicídios dolosos.

Antes de tudo é necessário reconhecer os resultados do governo do estado e também dos governos municipais, em especial da Região Metropolitana, na redução dos homicídios em São Paulo desde o início da década.

Tabela 3: Homicídios dolosos e mortes por policiais no estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517

Homicídio Doloso 12638 12475 11847 10954 8753 7592 6559 5153 4690 4799 4502

Proporção* 4,71 3,68 5,15 8,35 7,57 4,33 8,78 8,50 9,19 11,43 11,48





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (*) Refere-se ao percentual de civis mortos em relação aos homicídios em geral.

É interessante notar, ainda, que apesar dos homicídios dolosos terem reduzido em cerca de 65% entre os anos de 2000 e 2010, as mortes provocadas pela polícia não apresentaram uma queda na mesma proporção. Já as mortes pela polícia oscilam um pouco entre a queda e o aumento, mantendo-se na média de 550 mortes ao ano.

Se a violência letal da polícia estivesse correlacionada à necessidade de proteger a vida, era de se esperar que, com a queda dos homicídios, diminuíssem consideravelmente as mortes provocadas pela polícia. Mas, pelos números, podemos perceber que não é isto o que está ocorrendo em São Paulo.

Philip Alston, o relator especial da ONU para execuções sumárias, constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força letal e não a inteligência para controlar o crime[8]. Mais do que isso, esta força letal é utilizada para a proteção do patrimônio e não da vida[9].

Ao se analisar conjuntamente os três parâmetros, podemos concluir que as polícias têm agido com alto grau de letalidade em suas ações, utilizando a força e a violência de forma desproporcional à ameaça representada e sem respeito aos direitos das pessoas e aos procedimentos legais.

Os números revelam que há uma violência desproporcional à ameaça apresentada e que o uso da força letal é uma prática deliberada e reflete uma política de controle da criminalidade pela violência, que coloca não apenas a vida de civis em risco, mas também a vida dos próprios agentes policiais.

É um fato que a polícia está autorizada a usar a força e é treinada para esta tarefa, mas quando o nível de força excede aquele considerado justificável, as atividades da polícia deveriam estar sob escrutínio público, não importa se ela faz parte do comportamento individual de determinado agente policial ou de uma prática institucional.

No entanto, casos envolvendo policiais nas resistências seguidas de morte raras vezes são investigados e quase nunca chegam à justiça. Na sua maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem qualquer tipo de responsabilização.

As instituições policiais sabem que quando a força utilizada pelos seus agentes é superior àquela considerada necessária para conter a desordem ou o crime a autoridade policial tende a ser enfraquecida. O uso desnecessário da força pode até ser percebido como um símbolo de poder, mas pode ser igualmente interpretado como um sintoma da ausência de autoridade.

A violência policial, em todos os seus matizes, é um problema que afeta a qualidade de vida de todos os cidadãos, pois gera desconfiança nas agências responsáveis pela aplicação da lei, o que pode conduzir a respostas cada vez mais privadas – e violentas – de resolução de conflitos.

De outro lado, quanto mais se evidencia essa violência policial excessiva (abusiva), mais vai ganhando credibilidade a tese de que vivemos mesmo num permanente estado de guerra civil de todos contra todos. Mais se escancara a tese da profunda degradação ética e moral das nossas instituições. “Em países multiétnicos ou multirreligiosos como o Brasil, com grandes populações marginalizadas, a maquiagem étnica e religiosa da polícia busca refletir o padrão de domínio social. As várias combinações possíveis de terrorismo policial, repressão social, subdesenvolvimento institucional, imobilizam a polícia brasileira em um estado de falência moral e social crônica”[10]

Veja também:Homicídios: Brasil 6º no ranking mundialUPPs e autos de resistência (1/2)

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Blog: www.blogdolfg.com.br. Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Encontre-me no facebook.

* Adriana Loche – Socióloga. Doutoranda em Sociologia pela Universidade de São Paulo e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

[1] “Auto de resistência” é a nomenclatura utilizada no estado do Rio de Janeiro e “Resistência seguida de morte” é utilizada no estado de São Paulo para definir ações de confronto entre policiais e não-policiais que resultaram em morte.

[2] Chevigny (1991); Mayer (1983), Sherman & Langworthy (1979).

[3] Os dados do estado de São Paulo referem-se às polícias militar e civil. No entanto, cumpre dizer que a quase totalidade de mortes é provocada pela polícia militar, não só pelo caráter de sua atividade, mas também pelo tipo de formação recebida e pela cultura militarista que graça naquela instituição.

[4] Oliveira Jr, E. N. 2008. Letalidade da ação policial e teoria interacional: análise integrada do sistema paulista de segurança pública. Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais da Universidade de São Paulo. Disponível em:www.teses.usp.br/.../TESE_EMMANUEL_NUNES_DE_OLIVEIRA_JR.pdf

[5] Blumberg, M. 1994. “Police use of deadly force: exploring some key issues”. In: Thomas Barker & David Carter. Eds. Police Deviance. Cincinnati, Anderson Publishing Co.

Chevigny, Paul. 1991. "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série Dossiê NEV, n.2, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.

[6] Jornal Folha de S. Paulo, 16 de julho de 2007.

[7] Caldeira, T. 2000. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo, Editora 34/Edusp.

[8] Sobre esse tema ver relatório de Philip Alston, Relator Especial da ONU para Execuções Sumárias, quando da sua visita ao Brasil em 2007 (Relatório ONU - A/HCR/11/2/Add.2, 29/08/2008).

[9] Em nota explicativa, sobre a queda das taxas de crimes violentos no segundo semestre de 2009, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmava: “Desde março a polícia tem focado suas ações em todo o Estado no combate aos crimes contra o patrimônio. A polícia está na rua para impedir o roubo, furto e latrocínio. Os resultados já começam a aparecer.”. Esta informação está disponível na íntegra no sítio da SSP/SP:http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/downloads/nota_explicativa_2_tri_2009.pdf

[10] Mir, Luís, Guerra civil, São Paulo: Geração Editorial, 2004, p. 373.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta uso de armas não letais pela polícia

http://noticias.r7.com/brasil/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-uso-de-armas-nao-letais-pela-policia-14112014

Do R7

Projeto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados pretende regulamentar o uso de armas com menor potencial ofensivo por policiais, a exemplo das armas elétricas e cassetetes de borracha.

A proposta aprovada na última terça-feira (11) determina que esses equipamentos deverão ser usados prioritariamente nos casos de abordagem a cidadãos desarmados, desde que o uso do armamento não letal não coloque em risco a integridade do agente de segurança.

De acordo com o projeto, também será proibido o uso de arma de fogo contra quem estiver em fuga desarmado ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que represente risco imediato aos agentes ou a outra pessoa.

O projeto diz ainda que os cursos de formação de policiais deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso de instrumentos não letais. O objetivo da proposta é diminuir o número de mortes causadas por policiais. Dados contidos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2013, 2.212 pessoas foram mortas em ações policiais em todo país; média de seis por dia.

Ainda de acordo com o projeto, quando o uso de arma não letal resultar em ferimentos, a polícia deverá assegurar a imediata prestação de socorro médico, bem como a comunicação do ocorrido à família.

Elaborado inicialmente no Senado, o texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Como sofreu mudanças, a matéria retornará para análise dos senadores nos próximos dias.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Caso de mortes não esclarecidas de jovens da favela São Remo vai parar na ONU

Conforme repercutido pela Ponte.org
http://ponte.org/caso-de-mortes-nao-esclarecidas-de-jovens-da-favela-sao-remo-vai-parar-na-onu/

Gilmar Júnior, especial para a Ponte

Jovens foram mortos por PMs e tiveram fotos dos corpos expostas em redes sociais

Seis de setembro de 2014, o dia em que quatro famílias choraram juntas a morte de quatro jovens negros moradores da favela São Remo, próxima à USP (Universidade de São Paulo). Welinson (16), Jonas (17) , Luan (18) e Paulo (21). Segundo a polícia, o caso se tratava de uma perseguição a um carro roubado que iniciou sua suposta fuga no Rio Pequeno e seguiu por 10 km até chegar ao município de Cotia, onde a versão policial indica que os ocupantes da frente do carro – Paulo e Luan – dispararam contra os oficias, que revidaram matando os quatro. No dia seguinte, os familiares receberam as fotos dos corpos dos entes alvejados e duvidaram da versão da PM. A Defensoria Pública de São Paulo, também acredita que o caso merece mais explicações e, por isso, enviou um apelo à ONU (Organização das Nações Unidas) para que esse e outros casos semelhantes que ocorrem diariamente nas periferias sejam melhor esclarecidos.

O documento pede também a intervenção internacional para que as autoridades brasileiras tomem medidas preventivas contra execuções perpetradas por policiais e relatem seus achados ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. O texto é endereçado a Christof Heyns, Relator Especial do órgão sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, e assinado pelos Defensores Públicos Samuel Friedman, Coordenador da Regional Infância e Juventude; Letícia Marquez Avelar, Fernanda Penteado Balera e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Balera explica que episódios como o da São Remo são recorrentes nas periferias de São Paulo, mas que na maioria das vezes os confrontos de informações só apresentam duas vertentes: versão da família x posicionamento da polícia. Entretanto, as fotos dos corpos denunciam um novo elemento para a discussão: “Entendemos desde o começo que esse caso é emblemático. As imagens apontam que a história da polícia não aconteceu. O número de tiros que os jovens tomaram e as fotos deixam claro que foi uma execução”, diz Fernanda Balera.

A intenção da Defensoria é que o apelo provoque pressão internacional e faça com que as investigações sejam mais imparciais em assuntos que envolvam violência policial. Balera conta que a Defensoria segue acompanhado o caso em todas as instâncias junto à Polícia Civil e Corregedoria ainda mais de perto. O documento enviado à ONU afirma que foi aberto, pela PM, um procedimento interno segundo o qual três dos policiais envolvidos haviam aparecido várias vezes em procedimentos anteriores sobre mortes de civis.

O destino das balas

De acordo com a nova medida, os quatro jovens receberam ao todo 30 tiros. Várias cápsulas de balas vazias foram encontradas perto das viaturas da PM, mas só duas perto da traseira do carro das vítimas, em posição inconsistente com a versão oficial do tiroteio. O jovem Luan Miguel da Silva foi o mais alvejado. Segundo Alan da Silva, responsável pelo reconhecimento do corpo do irmão no IML (Instituto Médico Legal), o garoto foi alvo de 13 tiros, contando com o “colar de balas” que envolviam o seu pescoço e as outras perfurações no abdômen, conforme mostram as fotos vazadas nas redes sociais. No dia do velório, o filho mais velho de uma família de sete irmãos, relata que uma das irmãs notou que o corpo de Luan continha escoriações que ainda não tinham sido vistas: ferimentos no peito feitos com algum objeto cortante, dedo anelar de uma das mãos dividido ao meio e dentes inferiores da boca quebrados ou ausentes. Segundo Silva, muitas dúvidas ainda não foram esclarecidas, como por exemplo, a autoria das fotos: “Tiraram fotos do meu irmão de dentro do IML. Eu vi. Impossível que não seja a polícia que tenha feito isso, porque lá não pode tirar foto. E outra, nas imagens dos meninos mortos no carro, mexeram em muita coisa. Numa foto o Paulinho estava no banco de trás do carro, em outra, na frente. Esse carro eu nunca vi, nem antes e nem depois da morte do meu irmão. Não deixaram que eu ou minha mãe víssemos o carro e nem pegar o celular do Luan que está apreendido até hoje, talvez tenha mais informações lá, mas não nos deixam pegar.”

Os defensores públicos apontam ainda outras inconsistências, como o grande número de marcas de tiro no parabrisas do carro onde supostamente os jovens estavam, o que torna contraditória a versão de que eles teriam saído do carro para trocar tiros com os policiais. Também é questionado o elevado número de marcas de tiro em áreas vitais do corpo das vítimas, a ausência de ferimentos nos policiais e de danos às viaturas.

Aviso prévio

No dia em a morte do filho mais velho completava quatro anos, Teresa Alves Pinheiros recebeu a notícia de que Paulinho, outro filho, havia morrido. Paulo Alves da Silva tinha 21 anos, era pai – assim como Luan, que deixou um filho de um ano – e segundo a mãe, era constantemente abordado pela polícia, que costumeiramente o comunicava de sua “sorte”. “Meu filho me contava que todas às vezes que ele era enquadrado os policiais diziam que ele tinha sorte porque ou ele estava acompanhado ou tinha gente vendo. Na sexta-feira antes dele morrer, um carro de polícia passou por ele e fez um gesto, como se fosse o ameaçando”, diz a operadora de máquina que viu o número de filhos reduzir de cinco para três.

Já Silva afirma que após a morte do irmão notou carros suspeitos circularem na rua onde mora. Ele diz que logo após o ocorrido com Luan, a irmã saía de casa quando uma viatura da polícia passou pela menina, deu ré, olhou para o rosto dela e depois foi embora. “Depois desse acontecimento, deu uma parada nisso, mas agora que o caso está voltando… Vai saber, né?”, comenta.

Outro lado

Procurada pela reportagem da Ponte na sexta-feira (14/11), a assessoria de imprensa da Polícia Militar de São Paulo não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta matéria.
Os questionamentos se deram sobre as supostas rondas da PM na região como forma de intimidação aos moradores; posicionamento sobre as fotos dos jovens mortos e o “colar de balas” no pescoço de um dos mortos; as fotos que foram parar nas redes sociais endereçadas aos familiares dos jovens, já que os policiais da operação são apontados como os responsáveis pela divulgação; e se a polícia havia encontrado algum erro na investigação do caso até o momento.

domingo, 2 de novembro de 2014

Decisão liminar determina que PM adote em protestos procedimentos sugeridos pela Defensoria Pública de SP

Veículo: DPE/SP

 Data: 29/10/2014 http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52538&idPagina=1&flaDestaque=V

 A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (24/10) uma decisão liminar que garante o exercício do direito de reunião. A decisão também obriga o Governo do Estado de SP a elaborar um plano de atuação da Polícia Militar em protestos, com diversos encaminhamentos de medidas a serem adotadas. Em abril deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, havia ingressado com uma ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação, como “amicus curiae”.

Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observou que a Polícia Militar não estava preparada para lidar com as manifestações populares que ocorreram em 2013. "O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa".

A decisão liminar determina a elaboração de um projeto de atuação da polícia militar em reuniões populares, com diversos encaminhamentos sugeridos pela Defensoria Pública: dispersão somente em casos extremos, em que as circunstâncias demonstrem inequivocadamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo e que não haja outra solução que não seja o de impor a dispersão das pessoas reunidas; não admissão do uso de armas de fogo ou com munição de elastômetro; uso de sprays de pimenta e gases somente em casos extremamente necessários; identificação dos policiais militares quanto ao nome e ao posto, em local visível à sua farda; detalhamento das condições em que ocorrerá a dispersão dos manifestantes; proibição de imposição de condições de tempo e de lugar ao exercício de reunião; e indicação do oficial que atuará como porta-voz do comando da Polícia Militar.

 O Magistrado ainda pontuou que, com tais medidas, o direito de reunião e o dever do Estado em garantir a ordem pública estarão em harmonia. “Nenhuma dessas medidas estará a obstaculizar que a ré [Estado de SP], por sua Polícia Militar, mantenha a ordem pública em face de protestos. Tais medidas buscam apenas garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”. Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 1016019-17.2014.8.26.0053

A cópia da petição inicial e da liminar podem ser acessados no sítio eletrônico da defensoria: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52538&idPagina=1&flaDestaque=V

Passo final na indústria da loucura

Texto muito interessante para o debate sobre saúde mental.
 http://www.tribunademinas.com.br/passo-final-na-industria-da-loucura/

Quando o grupo chegou ao endereço da Rua Espírito Santo, no Centro, chamou a atenção de quem passava pela via. Os olhares destreinados na arte de enxergar os socialmente invisíveis exibiam incômodo. Pouco interessados no espanto alheio, dez homens que experimentaram uma existência de segregação em internações psiquiátricas de longa permanência tinham um compromisso inadiável com o futuro: conhecer a casa onde iriam morar sem amarras. Juntos, eles passaram pelo portão que dá acesso a um conjunto de apartamentos, mas, desta vez, as grades não estavam lá para proteger a sociedade da loucura deles e, sim, para afastar a violência urbana que, democraticamente, atinge a todos. Moradores de uma das dez novas residências terapêuticas em implantação no município até o final do ano, quando cem pessoas deixarão de ser pacientes da Casa de Saúde Esperança para tornarem-se usuários de serviços da cidade, eles inauguram, com atraso, uma nova fase na saúde mental: a do tratamento em liberdade. 

A partir de hoje, a Tribuna publica a série “Vidas roubadas”, que pretende discutir o processo de desinstitucionalização que desafia a cultura manicomial de Juiz de Fora, cidade conhecida por integrar o corredor da loucura, formado também por Barbacena e Belo Horizonte. Na década de 1980, os três municípios respondiam por 80% dos leitos psiquiátricos disponíveis no estado. Nesta época, os macro-hospícios somavam aqui quase dois mil leitos (ver quadro na página 4), a maior parte deles ocupado por pessoas que tinham como principal doença o abandono social. Trinta anos depois, restam 224 vagas na Casa de Saúde Esperança. Fundada em 1939, a unidade que está sob a gestão do Município constitui o último hospital psiquiátrico em funcionamento na cidade. A retirada dos pacientes cronificados é o passo final para o encerramento do capítulo da indústria da loucura, quando sete unidades psiquiátricas funcionavam a todo vapor, embora com qualidade questionável. 

Veja o texto completo em http://www.tribunademinas.com.br/passo-final-na-industria-da-loucura/

domingo, 19 de outubro de 2014

Projeto de Lei que cria órgão de prevenção e combate é apresentado em SP

Retomando as postagens neste Blog, passaremos a divulgar, além de notícias e textos sobre direitos humanos em geral, as atividades do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Retomemos notícia sobre um importante evento do qual o Núcleo participou no mês de setembro:

Projeto de Lei que cria órgão de prevenção e combate é apresentado em SP 
O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos participou de Audiência Pública perante a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de cobrar a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Durante a audiência, foi apresentada minuta de projeto de lei elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos e entidades como a Conectas, a Pastoral Carcerária, o Conselho Regional de Psicologia, a ACAT e o Instituto Práxis.

Veja vídeo sobre o evento abaixo:


domingo, 29 de junho de 2014

Necessária a criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Nesta quinta-feira, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública participou de importante debate e articulação, junto ao conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A criação do Mecanismo Nacional tem avançado, mas no âmbito estadual não parece haver qualquer disposição em implementá-lo.


Nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, artigo 4, 2: “Para os fins do presente Protocolo, privação da liberdade significa qualquer forma de detenção ou aprisionamento ou colocação de uma pessoa em estabelecimento público ou privado de vigilância, de onde, por força de ordem judicial, administrativa ou de outra autoridade, ela não tem permissão para ausentar-se por sua própria vontade”.
Tal dispositivo é de grande importância para questões relacionadas à privação de liberdade em estabelecimentos de internação psiquiátrica/por abuso de drogas - recentemente, no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública discutíamos a questão da criação das comissões revisoras de internações psiquiátricas e, felizmente, há pouco, foi publicada portaria pela Prefeitura Municipal de Sorocaba que cria tais Comissões Revisoras, as quais estão no marco da luta antimanicomial e da lei 10.216/2002.
É interessante notar, neste sentido, que os mecanismos de prevenção à tortura têm por prerrogativa a visita a qualquer local de custódia, não apenas penitenciárias ou centros de detenção, mas também instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos.
A estruturação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decorre da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/OPCAT.pdf.
A criação de um mecanismo estadual é de grande importância para difundir uma cultura de respeito aos direitos humanos e de conscientização de agentes públicos quanto à proibição de tortura. O colegiado deverá ter diversas prerrogativas, podendo visitar, sem aviso prévio, qualquer local de privação de liberdade - implementá-lo trará à luz casos graves que pouco encontram, atualmente, instâncias institucionais onde repercutir.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Leis que regulam o uso da força pela polícia precisam ser submetidas a reforma global

http://www.onu.org.br/leis-sobre-uso-da-forca-pela-policia-exigem-reforma-global-urgente-diz-relator-da-onu/

O relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Christof Heyns, destacou que as leis que regulam o uso da força pela polícia, especialmente a força letal, precisam ser urgentemente submetidas a uma reforma global. Essa é uma das conclusões incluídas no relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nesta sexta-feira (13).

“Examinei as leis de 146 países e muitas não cumprem as normas internacionais”, disse o especialista que, durante a ocasião, pediu à ONU e aos governos de todo o mundo para, juntos, lançarem uma campanha para alinhar as leis de Estado conforme as normas internacionais.

Heyns observou que, em alguns casos, “as discrepâncias são evidentes”, destacando que “as leis em questão muitas vezes vêm da era pré-direitos humanos e, em alguns casos, as medidas foram adotadas há mais de cem anos”.

“A polícia tem permissão para usar força letal intencional só quando for necessário para proteger a vida contra uma ameaça imediata, e apenas como último recurso”, disse ele. “No entanto, em muitos casos, as leis exigem apenas que a polícia avise antes do disparo, ou instruem que os agentes atirem nas pernas. Isto não é o suficiente”, ressaltou.

O apelo do especialista para uma reforma mundial das leis sobre o uso da força pela polícia é particularmente relevante para o mundo contemporâneo, onde as pessoas estão tomando as ruas de muitos países para se expressar através de manifestações públicas – o que, na maioria dos casos, gera confrontos com a polícia.

No entanto, Heyns deixa claro que a alteração das leis, por si só, não resolve o problema, mas é um componente importante para encontrar uma solução. “Muitos países percebem que precisam mudar suas leis, e eu vou ajudar na obtenção de assistência técnica.”

Uso de drones e sistemas de armas autônomas preocupa

O relator especial também abordou a questão dos drones armados e os padrões mínimos propostos a serem cumpridos pelos países ao usar essa tecnologia. Também encorajou o Conselho a continuar discutindo sobre a crescente utilização de sistemas de armas autônomas, informalmente chamadas de “robôs assassinos”.

“A comunidade internacional não pode ignorar o fato de que essas tecnologias não vão desaparecer, pelo contrário, certamente o seu uso aumentará”, disse ele, ressaltando que esses novos sistemas de armas representam riscos reais e de longo alcance para os padrões de direitos humanos.

As leis utilizadas para o estudo estão acessíveis em www.use-of-force.info