sábado, 27 de dezembro de 2014

Ten Police Tricks To Quash Protest Rights

In http://www.defendingdissent.org/now/ten-police-tricks-to-quash-protest-rights/

Sue Udry , November 17, 2014, In : InTheStreets

Bill Quigley is a lawyer with decades of experience fighting for justice on behalf of vulnerable populations and defending the rights of protesters. He doesn’t need magical powers to see into the future to know how police in Ferguson are likely to respond to energetic and passionate protests after the Michael Brown grand jury decision comes down. He knows what they are going to do because it’s what police always do, unless strong safeguards are in place.
The police have already set the stage to allow them to deploy these tactics, in a series of press conferences and appearances they have alluded to the threat of violence from “some” of the protesters and stocked up on riot gear. Property owners have gotten the message and boarded up windows, and some cities have warned residents to prepare “as if for a storm.”
So Bill Quigley has a good idea of what lays ahead. He prepared a list of 10 illegal police actions to expect on Huffington Post:
#1: Try to stop people from protesting. The police all say they know they have to let people protest. So they usually will allow protests for a while. Then the police will get tired and impatient and try to stop people from continuing to protest. The government will say people can only protest until a certain time, or on a certain street, or only if they keep moving, or not there, not here, not now, no longer. Such police action is not authorized by the US Constitution. People have a right to protest, the government should leave them alone.
During the protests this summer, the police imposed a “5-second” rule on protesters. They wouldn’t let people stand still for more than 5 seconds! The rule was struck down by a federal judge.
#2: Provocateurs. Police have likely already planted dozens of officers, black and white, male and female, inside the various protests groups. These officers will illegally spy on peaceful protesters and often take illegal actions themselves and encourage other people to take illegal action. They will even be arrested with others but magically not end up in jail. Others inside the groups will be paid to inform on the group to the government. Comically, when undercover police are uncovered they often claim they have a constitutional right to be there and try to use the constitution they are violating as a shield!
This tactic is as old as the FBI itself. Perhaps the most notorious agent provacateur in recent years isBrandon Darby, and activist-turned FBI operative who encouraged two young activists to make molotov cocktails at the 2008 Republican National Convention.
#3: Snatch Squads. Police will decide who they do not like or who they think are leaders. Then they will use small heavily armed groups to knife into peaceful crowds and grab people, pull them out and arrest them.
Chicago police used this tactic at the NATO protests in 2012, as Security Magazine reported, “The police force handled troublemakers in a very focused way, as officers were trained to “surgically extract” individuals who broke the law in a way that disrupted crowds as little as possible.”
#4: False Arrests. The police will arrest whoever they choose whenever they choose and will make up stories to justify the arrests. If people are breaking glass or hurting others, those arrests are legal. However, the police will arrest first and sort out who they arrested later. Police in Ferguson have already wrongfully arrested legal observers, a law professor, and church leaders.
The excessive arrests also help promote the narrative that the protesters are dangerous or criminal. As one example of wrongful arrests, look at the roughly 2,600 people who were arrested in NYC over the course of Occupy Wall Street, but charges were dropped for all but a handful.
#5: Intimidation. As they have shown many times in Ferguson and all over the country,once the protests heat up, police will show up in full riot gear, dressed like ninja turtles (big flashy guns, plastic shields, big batons, shin guards, gas masks, flex cuffs) and act like they are military warriors protecting people from ISIS invasion.
Police have been stocking up on riot gear and, at a news conference, the St. Louis County Police Chiefdefended the riot gear, “… frankly we haven’t hurt anybody with a riot helmet yet,” Belmar said.
#6: Kettling or Encircling. The police will surround a group and pen them in and not let them move. They will either arrest all or force them to leave in one direction. This, as the police know fully well, always sweeps up innocent bystanders as well as protestors. NYPD did this with hundreds on Brooklyn Bridge and at many other protests. Sometimes they deploy orange plastic nets or snow fencing, sometimes just lots of police.
On the bright side, this is tactic has often led to lawsuits with big payouts to protesters. For example, $1 million paid to 150 San Franciscans who were kettled  in 2010 protesting the light sentence a transit cop was given for killing Oscar Grant, an unarmed African American man.

#7: Raids on supportive churches, organizations or homes. Often the police make illegal pre-emptive raids on places where volunteers are sleeping, cooking or parking their cars. They lie to locals and accuse the protesters of links to violent organizations.
For example, police raided the “Convergence Center” for activists organizing protests at the Republican National Convention in 2008 in St. Paul, MN.
#8: Pain Noise Trucks. Police will also use LRAD noise trucks (Long Range Acoustic Device). First used in Iraq now used against peaceful protesters in the US. The trucks blast bursts of sound powerful enough to cause pain. Never approved by any court, this intentional infliction of pain is another sign of the militarization of the police. Police also use MRAPs Mine Resistant Ambush Protected Vehicles – heavily armored trucks which look like tanks but roll on wheels not treads. This is part of the intimidation.
The LRAD made it’s debut as a tool to thwart protesters at protests in Pittsburg during the G20 summit in 2009.
#9: Arrest reporters. When the police are feeling the heat of public view, they will force journalists away from the protesters. Those who insist on engaging in constitutionally protected activity and returning to the scene will be arrested.
It’s already happened in Ferguson, and during other large protests, like Occupy, as well.
#10: Chemical and other weapons. When the police get really desperate and afraid, they will try to disperse the entire crowd with pepper spray, tear gas, and other chemical weapons, rubber or wooden bullets. If this happens the police have just about lost control and are at their most dangerous.
Yep, this has happened already in Ferguson, and Occupy.

Bill notes that there will be “Dozens and dozens of different police forces which will be surrounding the protesters in Ferguson when the Michael Brown verdict is announced. There will be federal FBI agents, Homeland Security, US Marshalls, State Police troopers, County Sheriffs, and local city cops from the dozens of little towns in and around St. Louis.” But there will also be legal observers, legal workers and lawyers from the National Lawyers Guild, ACLU, Arch City Defenders and the Missourians Organizing for Reform and Empowerment… all dedicated to protecting the rights of protesters.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Violences policières : la colère gronde à Washington

Le Figaro.fr - A La Une: Violences policières : la colère gronde à Washington. 

http://google.com/newsstand/s/CBIwxPyG1h8

domingo, 14 de dezembro de 2014

The case against human rights

Eric Posner

Many believe that international human rights law is one of our greatest moral achievements. But there is little evidence that it is effective. A radically different approach is long overdue.

In July 2013, Amarildo de Souza, a bricklayer living in a Rio de Janeiro favela, was arrested by police in an operation to round up drug traffickers. He was never seen again. De Souza’s disappearance was taken up by protesters in street demonstrations, which were met with a ruthless police response. Normally, de Souza’s story would have ended there, but public pressure led to a police investigation, and eventually to the arrest of 10 police officers, who were charged with torturing and murdering him.

Texto complete em http://www.theguardian.com/news/2014/dec/04/-sp-case-against-human-rights

domingo, 23 de novembro de 2014

Em Brasília, seminário global debate pobreza e uma ‘sociedade de prosperidade compartilhada’

http://nacoesunidas.org/em-brasilia-seminario-global-debate-pobreza-e-uma-sociedade-de-prosperidade-compartilhada/
Conceitos foram debatidos no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18) com apoio da ONU.
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Em Brasília, seminário global debate pobreza e uma ‘sociedade de prosperidade compartilhada’
Publicado em 18/11/2014 Atualizado em 21/11/2014
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Conceitos foram debatidos no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18) com apoio da ONU.
Produção de cocadas no Jardim Jatobá, em Fortaleza, no Ceará. A família usa um crédito governamental para ampliar o negócio. Foto: Eduardo Aigner/MDS
Produção de cocadas no Jardim Jatobá, em Fortaleza, no Ceará. A família usa um crédito governamental para ampliar o negócio. Foto: Eduardo Aigner/MDS
Oportunidades de escolha para todas as pessoas, liberdade para exercê-las, mais segurança e direitos humanos assegurados caracterizam os que especialistas definem como um mundo sem pobreza. O conceito foi debatido no painel “O que significa um Mundo Sem Pobreza”, do I Seminário Internacional WWP, que teve início nesta terça-feira (18), em Brasília.
Mediada pela diretora do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel, a primeira sessão traçou um histórico dos diferentes conceitos de pobreza e formas de medi-la. Para dar início ao debate, o professor James Foster, PhD em Economia pela Universidade de Cornell, traçou um panorama desta evolução.
“Em muitos casos, usa-se o índice de linha da pobreza para definir quem é pobre, sendo assim classificados os que vivem abaixo deste limite”, explicou Foster. “Porém, atualmente, mais de cem países adotam índices multidimensionais para medir a pobreza, que levam em conta não apenas renda e consumo, mas também aspectos como nível de educação, saúde, água e saneamento.”
Professor da Universidade da Cidade do Cabo, na África do Sul, o especialista Murray Leibbrandt compartilhou a experiência de seu país no combate à pobreza. “A África do Sul é um país de renda média, o que por si só já torna a experiência interessante”, disse.
“Com a democracia instaurada no país em 1994, não precisamos da pressão internacional para lutar contra a pobreza. Para nós a questão não envolvia apenas renda, mas diversos fatores que perpetuavam a desigualdade. Por isso, levamos em conta aspectos da saúde e da educação. Não estabelecemos uma linha da pobreza.”
O diretor do Escritório Responsável pelo Relatório do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Selim Jahan, fez coro com Leibbrandt ao defender um índice multidimensional para medir a pobreza.
“Ter uma população vivendo acima da linha da pobreza não significaria seu fim, pois esse índice é baseado apenas em renda e consumo”, explicou o especialista. “O mundo sem pobreza, na verdade, significa um aumento de oportunidades para todos.”
Os participantes defenderam ainda uma metodologia que preze pela avaliação qualitativa dos vários fatores que determinam a pobreza. “A desigualdade tem um impacto não apenas econômico, mas também social e político. E muitas vezes é vista como uma injustiça social. Por isso ainda há muitas questões para nos engajarmos”, concluiu Jahan.
Durante a tarde, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Tereza Campello, participou do painel “A Experiência Brasileira na Superação da Extrema Pobreza”. Mediada pelo representante do PNUD no Brasil, Jorge Chediek, a mesa teve participação da economista-chefe de Desenvolvimento Humano na América Latina e Caribe do Banco Mundial, Margaret Grosh; a professora da Universidade de Tulane, Nora Lustig; o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Emir Sader.
O evento se encerra nesta quarta-feira (19). Na parte da manhã, o vice-presidente sênior e economista-chefe do Banco Mundial, Kaushik Basu, abre o evento com o painel “Um mundo sem Pobreza é Possível?”. Participarão ainda Magdy Martinez-Solimán, diretor do Departamento de Políticas de Desenvolvimento do PNUD; Sergei Soares, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e Tiago Falcão, do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Pobreza.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Letalidade da ação policial: notas para reflexão

Importante texto, de 2011, sobre os altos índices de letalidade policial em São Paulo


In http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919258/letalidade-da-acao-policial-notas-para-reflexao

Luiz Flávio Gomes e Adriana Loche*

O Brasil encontra-se, segundo estudos recentes, na sexta posição mundial em relação às taxas de homicídio por 100 mil habitantes. São mortes provocadas, majoritariamente, por armas de fogo e que atingem, sobretudo, a população jovem (15-24 anos) do sexo masculino (Mapa da Violência 2011).

Dentre os números dessa violência fatal, uma parcela significativa tem sido atribuída a ações das polícias estaduais, em especial à militar, nos chamados “autos de resistência” ou “resistências seguidas de morte”[1]. As mortes resultantes de ações policiais são um aspecto da violência policial, denominada letalidade policial.

Antes de tudo, é importante definir o que estamos entendendo por letalidade policial. O uso da força letal refere-se a situações em que a ação policial teve consequências fatais para o cidadão. Ainda que ocorra em situações de legalidade, existem regras específicas sobre seu uso que devem ser respeitadas. Por trás destas regras, está o reconhecimento de que o uso da força pela polícia implica uma série de riscos, em especial quando se trata do emprego de armas de fogo, mas também que a polícia não tem carta “branca para agir”, o que significa restrições ao uso da força letal.

Como a linha que separa a necessidade do abuso é bastante tênue, foram convencionados, a partir de estudos sobre o uso da força pela polícia, três parâmetros para aferir se uma polícia usa da força de forma arbitrária ou não, em especial se uma polícia tem um elevado índice de letalidade, que seria incompatível com sua função legal. São eles:

a) relação entre civis mortos e civis feridos em uma ação policial;

b) a relação entre civis e policiais mortos;

c) o percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de homicídios dolosos.

Os parâmetros acima surgem de estudos nos Estados Unidos, conduzidos por especialistas que tinham por objetivo a redução do número de tiroteios, justificados ou não, nas ações policiais[2]. É importante esclarecer que estes parâmetros devem ser analisados em conjunto, pois considerados isoladamente não são suficientes para definir o grau de letalidade de uma polícia.

Para analisar os parâmetros em seu conjunto, tomemos como exemplo o caso de São Paulo, cujas estatísticas oficiais sobre criminalidade são divulgadas, por força de lei estadual, desde 1995, e, portanto, permitem fazer uma análise histórica dos dados de homicídios e de resistências seguidas de morte no estado de São Paulo[3].

O primeiro parâmetro a ser analisado é o que se refere à proporção de civis mortos e feridos nas ações policiais. Como em uma guerra, em situações de confronto o que se espera é que o número de feridos seja sempre superior ao número de mortos.

Vejamos o que tem ocorrido em São Paulo, desde o ano de 2000:

Tabela 1: Mortes provocadas pelas polícias do estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517 6082

Civis Feridos 386 439 420 705 525 450 420 417 368 393 424 4947

Proporção* 154 1,05 1,45 1,30 1,26 0,73 1,36 1,05 1,17 1,39 1,22 1,23





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

(*) Refere-se ao número de civis mortos para cada civil ferido.

O que podemos perceber é que, à exceção do ano de 2005, o número de mortos pela polícia sempre superou o número de feridos. Se a polícia mata mais do que fere, isto nos sugere que não são considerados os princípios de razoabilidade e de necessidade da ação. Mesmo em um caso de resistência armada, por parte de delinqüentes, cabe à polícia eliminar a resistência e não quem resiste.

O maior número de civis mortos em relação ao número de civis feridos é um fato preocupante. Os dados sugerem que há um incentivo – ou uma permissão - de uma postura mais agressiva da polícia no patrulhamento ostensivo, o que inevitavelmente aumenta o risco de abusos por parte dos policiais contra os cidadãos.

O segundo parâmetro refere-se à proporção de civis (não-policiais) e policiais mortosnas ações policiais. Se a polícia está constantemente em ações que colocam a vida dos policiais em risco, a proporção entre civis e policiais mortos em uma ação é um dado muito importante.

Embora haja uma dificuldade normativa em estabelecer o grau aceitável do uso da força letal pela polícia ou contra a polícia, há diversas tentativas de se estabelecer uma ratio. Por exemplo, o FBI utiliza a proporção de 1 policial morto para cada 12 não-policiais mortos.

Estudos desenvolvidos no Brasil assumem a ratio de 1:4[4]; outros estudos afirmam que quando a proporção de civis mortos em relação a policiais mortos é maior do que 10, a polícia usa a força letal de maneira desproporcional à ameaça, servindo a “propósitos outros do que a proteção da vida em emergências”.[5]

Analisemos os números de São Paulo para o período de 2000 a 2010:

Tabela 2: Mortes de civis (não-policiais) e policiais no estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517 6082

Policiais Mortos 49 49 59 33 27 28 38 36 22 22 27 390

Proporção* 12,1 9,4 10,3 27,7 24,6 11,7 15,2 12,2 19,6 24,9 19,1 15,5





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (*) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.

Se tomarmos como ratio a proporção de 10:1, conforme indicada nos estudos internacionais, vimos que apenas no ano de 2001 essa razão foi inferior. Observe-se que a média no período analisado foi de 15,5 civis mortos para cada policial morto, mais de 50% superior ao que se considera internacionalmente “justificável”.

Segundo o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Cel. José Vicente da Silva Filho: “quando passa da taxa de dez civis mortos para um policial não há dúvidas de que há excesso de força e execuções”[6].

Como bem ressaltou a antropóloga Tereza Caldeira, “as mortes de civis em confronto dificilmente podem ser consideradas acidentais ou como um resultado do uso da violência pelos criminosos. Se fosse o caso, o número de policiais mortos também deveria aumentar, o que não é o caso. Em São Paulo, a razão entre mortes de civis e policiais é desproporcionalmente alta”[7].

E, por fim, analisemos o terceiro parâmetro, que diz respeito ao percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de homicídios dolosos.

Antes de tudo é necessário reconhecer os resultados do governo do estado e também dos governos municipais, em especial da Região Metropolitana, na redução dos homicídios em São Paulo desde o início da década.

Tabela 3: Homicídios dolosos e mortes por policiais no estado de São Paulo





2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Civis Mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 549 517

Homicídio Doloso 12638 12475 11847 10954 8753 7592 6559 5153 4690 4799 4502

Proporção* 4,71 3,68 5,15 8,35 7,57 4,33 8,78 8,50 9,19 11,43 11,48





Fonte: Estatísticas Trimestrais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (*) Refere-se ao percentual de civis mortos em relação aos homicídios em geral.

É interessante notar, ainda, que apesar dos homicídios dolosos terem reduzido em cerca de 65% entre os anos de 2000 e 2010, as mortes provocadas pela polícia não apresentaram uma queda na mesma proporção. Já as mortes pela polícia oscilam um pouco entre a queda e o aumento, mantendo-se na média de 550 mortes ao ano.

Se a violência letal da polícia estivesse correlacionada à necessidade de proteger a vida, era de se esperar que, com a queda dos homicídios, diminuíssem consideravelmente as mortes provocadas pela polícia. Mas, pelos números, podemos perceber que não é isto o que está ocorrendo em São Paulo.

Philip Alston, o relator especial da ONU para execuções sumárias, constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força letal e não a inteligência para controlar o crime[8]. Mais do que isso, esta força letal é utilizada para a proteção do patrimônio e não da vida[9].

Ao se analisar conjuntamente os três parâmetros, podemos concluir que as polícias têm agido com alto grau de letalidade em suas ações, utilizando a força e a violência de forma desproporcional à ameaça representada e sem respeito aos direitos das pessoas e aos procedimentos legais.

Os números revelam que há uma violência desproporcional à ameaça apresentada e que o uso da força letal é uma prática deliberada e reflete uma política de controle da criminalidade pela violência, que coloca não apenas a vida de civis em risco, mas também a vida dos próprios agentes policiais.

É um fato que a polícia está autorizada a usar a força e é treinada para esta tarefa, mas quando o nível de força excede aquele considerado justificável, as atividades da polícia deveriam estar sob escrutínio público, não importa se ela faz parte do comportamento individual de determinado agente policial ou de uma prática institucional.

No entanto, casos envolvendo policiais nas resistências seguidas de morte raras vezes são investigados e quase nunca chegam à justiça. Na sua maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem qualquer tipo de responsabilização.

As instituições policiais sabem que quando a força utilizada pelos seus agentes é superior àquela considerada necessária para conter a desordem ou o crime a autoridade policial tende a ser enfraquecida. O uso desnecessário da força pode até ser percebido como um símbolo de poder, mas pode ser igualmente interpretado como um sintoma da ausência de autoridade.

A violência policial, em todos os seus matizes, é um problema que afeta a qualidade de vida de todos os cidadãos, pois gera desconfiança nas agências responsáveis pela aplicação da lei, o que pode conduzir a respostas cada vez mais privadas – e violentas – de resolução de conflitos.

De outro lado, quanto mais se evidencia essa violência policial excessiva (abusiva), mais vai ganhando credibilidade a tese de que vivemos mesmo num permanente estado de guerra civil de todos contra todos. Mais se escancara a tese da profunda degradação ética e moral das nossas instituições. “Em países multiétnicos ou multirreligiosos como o Brasil, com grandes populações marginalizadas, a maquiagem étnica e religiosa da polícia busca refletir o padrão de domínio social. As várias combinações possíveis de terrorismo policial, repressão social, subdesenvolvimento institucional, imobilizam a polícia brasileira em um estado de falência moral e social crônica”[10]

Veja também:Homicídios: Brasil 6º no ranking mundialUPPs e autos de resistência (1/2)

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Blog: www.blogdolfg.com.br. Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Encontre-me no facebook.

* Adriana Loche – Socióloga. Doutoranda em Sociologia pela Universidade de São Paulo e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

[1] “Auto de resistência” é a nomenclatura utilizada no estado do Rio de Janeiro e “Resistência seguida de morte” é utilizada no estado de São Paulo para definir ações de confronto entre policiais e não-policiais que resultaram em morte.

[2] Chevigny (1991); Mayer (1983), Sherman & Langworthy (1979).

[3] Os dados do estado de São Paulo referem-se às polícias militar e civil. No entanto, cumpre dizer que a quase totalidade de mortes é provocada pela polícia militar, não só pelo caráter de sua atividade, mas também pelo tipo de formação recebida e pela cultura militarista que graça naquela instituição.

[4] Oliveira Jr, E. N. 2008. Letalidade da ação policial e teoria interacional: análise integrada do sistema paulista de segurança pública. Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Sociais da Universidade de São Paulo. Disponível em:www.teses.usp.br/.../TESE_EMMANUEL_NUNES_DE_OLIVEIRA_JR.pdf

[5] Blumberg, M. 1994. “Police use of deadly force: exploring some key issues”. In: Thomas Barker & David Carter. Eds. Police Deviance. Cincinnati, Anderson Publishing Co.

Chevigny, Paul. 1991. "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série Dossiê NEV, n.2, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.

[6] Jornal Folha de S. Paulo, 16 de julho de 2007.

[7] Caldeira, T. 2000. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo, Editora 34/Edusp.

[8] Sobre esse tema ver relatório de Philip Alston, Relator Especial da ONU para Execuções Sumárias, quando da sua visita ao Brasil em 2007 (Relatório ONU - A/HCR/11/2/Add.2, 29/08/2008).

[9] Em nota explicativa, sobre a queda das taxas de crimes violentos no segundo semestre de 2009, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmava: “Desde março a polícia tem focado suas ações em todo o Estado no combate aos crimes contra o patrimônio. A polícia está na rua para impedir o roubo, furto e latrocínio. Os resultados já começam a aparecer.”. Esta informação está disponível na íntegra no sítio da SSP/SP:http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/downloads/nota_explicativa_2_tri_2009.pdf

[10] Mir, Luís, Guerra civil, São Paulo: Geração Editorial, 2004, p. 373.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta uso de armas não letais pela polícia

http://noticias.r7.com/brasil/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-uso-de-armas-nao-letais-pela-policia-14112014

Do R7

Projeto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados pretende regulamentar o uso de armas com menor potencial ofensivo por policiais, a exemplo das armas elétricas e cassetetes de borracha.

A proposta aprovada na última terça-feira (11) determina que esses equipamentos deverão ser usados prioritariamente nos casos de abordagem a cidadãos desarmados, desde que o uso do armamento não letal não coloque em risco a integridade do agente de segurança.

De acordo com o projeto, também será proibido o uso de arma de fogo contra quem estiver em fuga desarmado ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que represente risco imediato aos agentes ou a outra pessoa.

O projeto diz ainda que os cursos de formação de policiais deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso de instrumentos não letais. O objetivo da proposta é diminuir o número de mortes causadas por policiais. Dados contidos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2013, 2.212 pessoas foram mortas em ações policiais em todo país; média de seis por dia.

Ainda de acordo com o projeto, quando o uso de arma não letal resultar em ferimentos, a polícia deverá assegurar a imediata prestação de socorro médico, bem como a comunicação do ocorrido à família.

Elaborado inicialmente no Senado, o texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Como sofreu mudanças, a matéria retornará para análise dos senadores nos próximos dias.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Caso de mortes não esclarecidas de jovens da favela São Remo vai parar na ONU

Conforme repercutido pela Ponte.org
http://ponte.org/caso-de-mortes-nao-esclarecidas-de-jovens-da-favela-sao-remo-vai-parar-na-onu/

Gilmar Júnior, especial para a Ponte

Jovens foram mortos por PMs e tiveram fotos dos corpos expostas em redes sociais

Seis de setembro de 2014, o dia em que quatro famílias choraram juntas a morte de quatro jovens negros moradores da favela São Remo, próxima à USP (Universidade de São Paulo). Welinson (16), Jonas (17) , Luan (18) e Paulo (21). Segundo a polícia, o caso se tratava de uma perseguição a um carro roubado que iniciou sua suposta fuga no Rio Pequeno e seguiu por 10 km até chegar ao município de Cotia, onde a versão policial indica que os ocupantes da frente do carro – Paulo e Luan – dispararam contra os oficias, que revidaram matando os quatro. No dia seguinte, os familiares receberam as fotos dos corpos dos entes alvejados e duvidaram da versão da PM. A Defensoria Pública de São Paulo, também acredita que o caso merece mais explicações e, por isso, enviou um apelo à ONU (Organização das Nações Unidas) para que esse e outros casos semelhantes que ocorrem diariamente nas periferias sejam melhor esclarecidos.

O documento pede também a intervenção internacional para que as autoridades brasileiras tomem medidas preventivas contra execuções perpetradas por policiais e relatem seus achados ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. O texto é endereçado a Christof Heyns, Relator Especial do órgão sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, e assinado pelos Defensores Públicos Samuel Friedman, Coordenador da Regional Infância e Juventude; Letícia Marquez Avelar, Fernanda Penteado Balera e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.

Balera explica que episódios como o da São Remo são recorrentes nas periferias de São Paulo, mas que na maioria das vezes os confrontos de informações só apresentam duas vertentes: versão da família x posicionamento da polícia. Entretanto, as fotos dos corpos denunciam um novo elemento para a discussão: “Entendemos desde o começo que esse caso é emblemático. As imagens apontam que a história da polícia não aconteceu. O número de tiros que os jovens tomaram e as fotos deixam claro que foi uma execução”, diz Fernanda Balera.

A intenção da Defensoria é que o apelo provoque pressão internacional e faça com que as investigações sejam mais imparciais em assuntos que envolvam violência policial. Balera conta que a Defensoria segue acompanhado o caso em todas as instâncias junto à Polícia Civil e Corregedoria ainda mais de perto. O documento enviado à ONU afirma que foi aberto, pela PM, um procedimento interno segundo o qual três dos policiais envolvidos haviam aparecido várias vezes em procedimentos anteriores sobre mortes de civis.

O destino das balas

De acordo com a nova medida, os quatro jovens receberam ao todo 30 tiros. Várias cápsulas de balas vazias foram encontradas perto das viaturas da PM, mas só duas perto da traseira do carro das vítimas, em posição inconsistente com a versão oficial do tiroteio. O jovem Luan Miguel da Silva foi o mais alvejado. Segundo Alan da Silva, responsável pelo reconhecimento do corpo do irmão no IML (Instituto Médico Legal), o garoto foi alvo de 13 tiros, contando com o “colar de balas” que envolviam o seu pescoço e as outras perfurações no abdômen, conforme mostram as fotos vazadas nas redes sociais. No dia do velório, o filho mais velho de uma família de sete irmãos, relata que uma das irmãs notou que o corpo de Luan continha escoriações que ainda não tinham sido vistas: ferimentos no peito feitos com algum objeto cortante, dedo anelar de uma das mãos dividido ao meio e dentes inferiores da boca quebrados ou ausentes. Segundo Silva, muitas dúvidas ainda não foram esclarecidas, como por exemplo, a autoria das fotos: “Tiraram fotos do meu irmão de dentro do IML. Eu vi. Impossível que não seja a polícia que tenha feito isso, porque lá não pode tirar foto. E outra, nas imagens dos meninos mortos no carro, mexeram em muita coisa. Numa foto o Paulinho estava no banco de trás do carro, em outra, na frente. Esse carro eu nunca vi, nem antes e nem depois da morte do meu irmão. Não deixaram que eu ou minha mãe víssemos o carro e nem pegar o celular do Luan que está apreendido até hoje, talvez tenha mais informações lá, mas não nos deixam pegar.”

Os defensores públicos apontam ainda outras inconsistências, como o grande número de marcas de tiro no parabrisas do carro onde supostamente os jovens estavam, o que torna contraditória a versão de que eles teriam saído do carro para trocar tiros com os policiais. Também é questionado o elevado número de marcas de tiro em áreas vitais do corpo das vítimas, a ausência de ferimentos nos policiais e de danos às viaturas.

Aviso prévio

No dia em a morte do filho mais velho completava quatro anos, Teresa Alves Pinheiros recebeu a notícia de que Paulinho, outro filho, havia morrido. Paulo Alves da Silva tinha 21 anos, era pai – assim como Luan, que deixou um filho de um ano – e segundo a mãe, era constantemente abordado pela polícia, que costumeiramente o comunicava de sua “sorte”. “Meu filho me contava que todas às vezes que ele era enquadrado os policiais diziam que ele tinha sorte porque ou ele estava acompanhado ou tinha gente vendo. Na sexta-feira antes dele morrer, um carro de polícia passou por ele e fez um gesto, como se fosse o ameaçando”, diz a operadora de máquina que viu o número de filhos reduzir de cinco para três.

Já Silva afirma que após a morte do irmão notou carros suspeitos circularem na rua onde mora. Ele diz que logo após o ocorrido com Luan, a irmã saía de casa quando uma viatura da polícia passou pela menina, deu ré, olhou para o rosto dela e depois foi embora. “Depois desse acontecimento, deu uma parada nisso, mas agora que o caso está voltando… Vai saber, né?”, comenta.

Outro lado

Procurada pela reportagem da Ponte na sexta-feira (14/11), a assessoria de imprensa da Polícia Militar de São Paulo não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta matéria.
Os questionamentos se deram sobre as supostas rondas da PM na região como forma de intimidação aos moradores; posicionamento sobre as fotos dos jovens mortos e o “colar de balas” no pescoço de um dos mortos; as fotos que foram parar nas redes sociais endereçadas aos familiares dos jovens, já que os policiais da operação são apontados como os responsáveis pela divulgação; e se a polícia havia encontrado algum erro na investigação do caso até o momento.

domingo, 2 de novembro de 2014

Decisão liminar determina que PM adote em protestos procedimentos sugeridos pela Defensoria Pública de SP

Veículo: DPE/SP

 Data: 29/10/2014 http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52538&idPagina=1&flaDestaque=V

 A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (24/10) uma decisão liminar que garante o exercício do direito de reunião. A decisão também obriga o Governo do Estado de SP a elaborar um plano de atuação da Polícia Militar em protestos, com diversos encaminhamentos de medidas a serem adotadas. Em abril deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, havia ingressado com uma ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação, como “amicus curiae”.

Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observou que a Polícia Militar não estava preparada para lidar com as manifestações populares que ocorreram em 2013. "O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa".

A decisão liminar determina a elaboração de um projeto de atuação da polícia militar em reuniões populares, com diversos encaminhamentos sugeridos pela Defensoria Pública: dispersão somente em casos extremos, em que as circunstâncias demonstrem inequivocadamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo e que não haja outra solução que não seja o de impor a dispersão das pessoas reunidas; não admissão do uso de armas de fogo ou com munição de elastômetro; uso de sprays de pimenta e gases somente em casos extremamente necessários; identificação dos policiais militares quanto ao nome e ao posto, em local visível à sua farda; detalhamento das condições em que ocorrerá a dispersão dos manifestantes; proibição de imposição de condições de tempo e de lugar ao exercício de reunião; e indicação do oficial que atuará como porta-voz do comando da Polícia Militar.

 O Magistrado ainda pontuou que, com tais medidas, o direito de reunião e o dever do Estado em garantir a ordem pública estarão em harmonia. “Nenhuma dessas medidas estará a obstaculizar que a ré [Estado de SP], por sua Polícia Militar, mantenha a ordem pública em face de protestos. Tais medidas buscam apenas garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”. Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 1016019-17.2014.8.26.0053

A cópia da petição inicial e da liminar podem ser acessados no sítio eletrônico da defensoria: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=52538&idPagina=1&flaDestaque=V

Passo final na indústria da loucura

Texto muito interessante para o debate sobre saúde mental.
 http://www.tribunademinas.com.br/passo-final-na-industria-da-loucura/

Quando o grupo chegou ao endereço da Rua Espírito Santo, no Centro, chamou a atenção de quem passava pela via. Os olhares destreinados na arte de enxergar os socialmente invisíveis exibiam incômodo. Pouco interessados no espanto alheio, dez homens que experimentaram uma existência de segregação em internações psiquiátricas de longa permanência tinham um compromisso inadiável com o futuro: conhecer a casa onde iriam morar sem amarras. Juntos, eles passaram pelo portão que dá acesso a um conjunto de apartamentos, mas, desta vez, as grades não estavam lá para proteger a sociedade da loucura deles e, sim, para afastar a violência urbana que, democraticamente, atinge a todos. Moradores de uma das dez novas residências terapêuticas em implantação no município até o final do ano, quando cem pessoas deixarão de ser pacientes da Casa de Saúde Esperança para tornarem-se usuários de serviços da cidade, eles inauguram, com atraso, uma nova fase na saúde mental: a do tratamento em liberdade. 

A partir de hoje, a Tribuna publica a série “Vidas roubadas”, que pretende discutir o processo de desinstitucionalização que desafia a cultura manicomial de Juiz de Fora, cidade conhecida por integrar o corredor da loucura, formado também por Barbacena e Belo Horizonte. Na década de 1980, os três municípios respondiam por 80% dos leitos psiquiátricos disponíveis no estado. Nesta época, os macro-hospícios somavam aqui quase dois mil leitos (ver quadro na página 4), a maior parte deles ocupado por pessoas que tinham como principal doença o abandono social. Trinta anos depois, restam 224 vagas na Casa de Saúde Esperança. Fundada em 1939, a unidade que está sob a gestão do Município constitui o último hospital psiquiátrico em funcionamento na cidade. A retirada dos pacientes cronificados é o passo final para o encerramento do capítulo da indústria da loucura, quando sete unidades psiquiátricas funcionavam a todo vapor, embora com qualidade questionável. 

Veja o texto completo em http://www.tribunademinas.com.br/passo-final-na-industria-da-loucura/

domingo, 19 de outubro de 2014

Projeto de Lei que cria órgão de prevenção e combate é apresentado em SP

Retomando as postagens neste Blog, passaremos a divulgar, além de notícias e textos sobre direitos humanos em geral, as atividades do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Retomemos notícia sobre um importante evento do qual o Núcleo participou no mês de setembro:

Projeto de Lei que cria órgão de prevenção e combate é apresentado em SP 
O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos participou de Audiência Pública perante a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de cobrar a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Durante a audiência, foi apresentada minuta de projeto de lei elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos e entidades como a Conectas, a Pastoral Carcerária, o Conselho Regional de Psicologia, a ACAT e o Instituto Práxis.

Veja vídeo sobre o evento abaixo:


domingo, 29 de junho de 2014

Necessária a criação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Nesta quinta-feira, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública participou de importante debate e articulação, junto ao conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A criação do Mecanismo Nacional tem avançado, mas no âmbito estadual não parece haver qualquer disposição em implementá-lo.


Nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, artigo 4, 2: “Para os fins do presente Protocolo, privação da liberdade significa qualquer forma de detenção ou aprisionamento ou colocação de uma pessoa em estabelecimento público ou privado de vigilância, de onde, por força de ordem judicial, administrativa ou de outra autoridade, ela não tem permissão para ausentar-se por sua própria vontade”.
Tal dispositivo é de grande importância para questões relacionadas à privação de liberdade em estabelecimentos de internação psiquiátrica/por abuso de drogas - recentemente, no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública discutíamos a questão da criação das comissões revisoras de internações psiquiátricas e, felizmente, há pouco, foi publicada portaria pela Prefeitura Municipal de Sorocaba que cria tais Comissões Revisoras, as quais estão no marco da luta antimanicomial e da lei 10.216/2002.
É interessante notar, neste sentido, que os mecanismos de prevenção à tortura têm por prerrogativa a visita a qualquer local de custódia, não apenas penitenciárias ou centros de detenção, mas também instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos.
A estruturação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decorre da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, disponível em http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/OPCAT.pdf.
A criação de um mecanismo estadual é de grande importância para difundir uma cultura de respeito aos direitos humanos e de conscientização de agentes públicos quanto à proibição de tortura. O colegiado deverá ter diversas prerrogativas, podendo visitar, sem aviso prévio, qualquer local de privação de liberdade - implementá-lo trará à luz casos graves que pouco encontram, atualmente, instâncias institucionais onde repercutir.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Leis que regulam o uso da força pela polícia precisam ser submetidas a reforma global

http://www.onu.org.br/leis-sobre-uso-da-forca-pela-policia-exigem-reforma-global-urgente-diz-relator-da-onu/

O relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Christof Heyns, destacou que as leis que regulam o uso da força pela polícia, especialmente a força letal, precisam ser urgentemente submetidas a uma reforma global. Essa é uma das conclusões incluídas no relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nesta sexta-feira (13).

“Examinei as leis de 146 países e muitas não cumprem as normas internacionais”, disse o especialista que, durante a ocasião, pediu à ONU e aos governos de todo o mundo para, juntos, lançarem uma campanha para alinhar as leis de Estado conforme as normas internacionais.

Heyns observou que, em alguns casos, “as discrepâncias são evidentes”, destacando que “as leis em questão muitas vezes vêm da era pré-direitos humanos e, em alguns casos, as medidas foram adotadas há mais de cem anos”.

“A polícia tem permissão para usar força letal intencional só quando for necessário para proteger a vida contra uma ameaça imediata, e apenas como último recurso”, disse ele. “No entanto, em muitos casos, as leis exigem apenas que a polícia avise antes do disparo, ou instruem que os agentes atirem nas pernas. Isto não é o suficiente”, ressaltou.

O apelo do especialista para uma reforma mundial das leis sobre o uso da força pela polícia é particularmente relevante para o mundo contemporâneo, onde as pessoas estão tomando as ruas de muitos países para se expressar através de manifestações públicas – o que, na maioria dos casos, gera confrontos com a polícia.

No entanto, Heyns deixa claro que a alteração das leis, por si só, não resolve o problema, mas é um componente importante para encontrar uma solução. “Muitos países percebem que precisam mudar suas leis, e eu vou ajudar na obtenção de assistência técnica.”

Uso de drones e sistemas de armas autônomas preocupa

O relator especial também abordou a questão dos drones armados e os padrões mínimos propostos a serem cumpridos pelos países ao usar essa tecnologia. Também encorajou o Conselho a continuar discutindo sobre a crescente utilização de sistemas de armas autônomas, informalmente chamadas de “robôs assassinos”.

“A comunidade internacional não pode ignorar o fato de que essas tecnologias não vão desaparecer, pelo contrário, certamente o seu uso aumentará”, disse ele, ressaltando que esses novos sistemas de armas representam riscos reais e de longo alcance para os padrões de direitos humanos.

As leis utilizadas para o estudo estão acessíveis em www.use-of-force.info

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quanto mais presos, maior o lucro

Do IHU: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/531762--quanto-mais-presos-maior-o-lucro

Na primeira penitenciária privada desde a licitação, o Estado garante 90% de lotação mínima e seleciona os presos para facilitar o sucesso do projeto.

A reportagem é de Paula Sacchetta e publicada pela agência Pública, 27-05-2014.

Em janeiro do ano passado (2013), assistimos ao anúncio da inauguração da “primeira penitenciária privada do país”, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais. Porém, prisões “terceirizadas” já existem em pelo menos outras 22 localidades, a diferença é que esta de Ribeirão das Neves é uma PPP (parceria público-privada) desde sua licitação e projeto, e as outras eram unidades públicas que em algum momento passaram para as mãos de uma administração privada. Na prática, o modelo de Ribeirão das Neves cria penitenciárias privadas de fato, nos outros casos, a gestão ou determinados serviços são terceirizados, como a saúde dos presos e a alimentação.

Hoje existem no mundo aproximadamente 200 presídios privados, sendo metade deles nos Estados Unidos. O modelo começou a ser implantado naquele país ainda nos anos 1980, no governo Ronald Reagan, seguindo a lógica de aumentar o encarceramento e reduzir os custos, e hoje atende a 7% da população carcerária. O modelo também é bastante difundido na Inglaterra – lá implantado por Margareth Thatcher – e foi fonte de inspiração da PPP de Minas, segundo o governador do estado Antônio Anastasia. Em Ribeirão das Neves o contrato da PPP foi assinado em 2009, na gestão do então governador Aécio Neves.

O slogan do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves é “menor custo e maior eficiência”, mas especialistas questionam sobretudo o que é tido como “eficiência”. Para Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp) da PUC-Minas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, essa eficiência pode caracterizar um aumento das prisões ou uma ressocialização de fato do preso. E ele acredita que a privatização tende para o primeiro caso. Entre as vantagens anunciadas está, também, a melhoria na qualidade de atendimento ao preso e na infra-estrutura dos presídios.

Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo questionam a legalidade do modelo. Para Bruno “do ponto de vista da Constituição Federal, a privatização das penitenciárias é um excrescência”, totalmente inconstitucional, afirma, já que o poder punitivo do Estado não é delegável. “Acontece que o que tem impulsionado isso é um argumento político e muito bem construído. Primeiro se sucateou o sistema penitenciário durante muito tempo, como foi feito durante todo um período de privatizações, (…) para que então se atingisse uma argumentação que justificasse que esses serviços fossem entregues à iniciativa privada”, completa.

Laurindo Minhoto, professor de sociologia na USP e autor de Privatização de presídios e criminalidade, afirma que o Estado está delegando sua função mais primitiva, seu poder punitivo e o monopólio da violência. O Estado, sucateado e sobretudo saturado, assume sua ineficiência e transfere sua função mais básica para empresas que podem realizar o serviço de forma mais “prática”. E essa forma se dá através da obtenção de lucro.

Patrick afirma que o maior perigo desse modelo é o encarceramento em massa. Em um país como o Brasil, com mais de 550 mil presos, quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo e que em 20 anos (1992-2012) aumentou essa população em 380%, segundo dados do DEPEN, só tende a encarcerar mais e mais. Nos Estados Unidos, explica, o que ocorreu com a privatização desse setor foi um lobby fortíssimo pelo endurecimento das penas e uma repressão policial ainda mais ostensiva. Ou seja, começou a se prender mais e o tempo de permanência na prisão só aumentou. Hoje, as penitenciárias privadas nos EUA são um negócio bilionário que apenas no ano de 2005 movimentou quase 37 bilhões de dólares.

Como os presídios privados lucram

Nos documentos da PPP de Neves disponíveis no site do governo de Minas Gerais,  fala-se inclusive no “retorno ao investidor”, afinal, são empresas que passaram a cuidar do preso e empresas buscam o lucro. Mas como se dá esse retorno? Como se dá esse lucro?

Um preso “custa” aproximadamente R$ 1.300,00 por mês, podendo variar até R$ 1.700,00, conforme o estado, numa penitenciária pública. Na PPP de Neves, o consórcio de empresas recebe do governo estadual R$ 2.700,00 reais por preso por mês e tem a concessão do presídio por 27 anos, prorrogáveis por 35. Hamilton Mitre, diretor de operações do Gestores Prisionais Associados (GPA), o consórcio de empresas que ganhou a licitação, explica que o pagamento do investimento inicial na construção do presídio se dá gradualmente, dissolvido ao longo dos anos no repasse do estado. E o lucro também. Mitre insiste que com o investimento de R$ 280 milhões – total gasto até agora – na construção do complexo esse “payback”, ou retorno financeiro, só vem depois de alguns anos de funcionamento ou “pleno vôo”, como gosta de dizer.

Especialistas, porém, afirmam que o lucro se dá sobretudo no corte de gastos nas unidades. José de Jesus Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, explica: “entraram as empresas ligadas às privatizações das estradas, porque elas são capazes de reduzir custos onde o Estado não reduzia. Então ela [a empresa] ganha por aí e ganha muito mais, pois além de reduzir custos, percebeu, no sistema prisional, uma possibilidade de transformar o preso em fonte de lucro”.

Para Shimizu, em um país como o Brasil, “que tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo”, não faz sentido cortar os gastos da população que é “justamente a mais vulnerável e a que menos goza de serviços públicos”. No complexo de Neves, os presos têm 3 minutos para tomar banho e os que trabalham, 3 minutos e meio. Detentos denunciaram que a água de dentro das celas chega a ser cortada durante algumas horas do dia.

O cúmulo da privatização

Outra crítica comum entre os entrevistados foi o fato de o próprio GPA oferecer assistência jurídica aos detentos. No marketing do complexo, essa é uma das bandeiras: “assistência médica, odontológica e jurídica”. Para Patrick, a função é constitucionalmente reservada à Defensoria, que presta assistência gratuita a pessoas que não podem pagar um advogado de confiança. “Diante de uma situação de tortura ou de violação de direitos, essa pessoa vai buscar um advogado contratado pela empresa A para demandar contra a empresa A. Evidentemente isso tudo está arquitetado de uma forma muito perversa”, alerta.

Segundo ele, interessa ao consórcio que, além de haver cada dia mais presos, os que já estão lá sejam mantidos por mais tempo. Uma das cláusula do contrato da PPP de Neves estabelece como uma das “obrigações do poder público” a garantia “de demanda mínima de 90% da capacidade do complexo penal, durante o contrato”. Ou seja, durante os 27 anos do contrato pelo menos 90% das 3336 vagas devem estar sempre ocupadas. A lógica é a seguinte: se o país mudar muito em três décadas, parar de encarcerar e tiver cada dia menos presos, pessoas terão de ser presas para cumprir a cota estabelecida entre o Estado e seu parceiro privado. “Dentro de uma lógica da cidadania, você devia pensar sempre na possibilidade de se ter menos presos e o que acontece ali é exatamente o contrário”, afirma Robson Sávio.

Para ele, “na verdade não se está preocupado com o que vai acontecer depois, se está preocupado com a manutenção do sistema funcionando, e para ele funcionar tem que ter 90% de lotação, porque se não ele não dá lucro”.

Para garantir a lei, a ordem e a imagem

Na foto, o complexo de Neves é realmente diferente das penitenciárias públicas. É limpo, organizado e altamente automatizado, repleto de câmeras, portões que são abertos por torres de controle, etc, etc, etc. Mas que tipo de preso vai pra lá? Hamilton Mitre, diretor do GPA afirma que “não dá pra falar que o Estado coloca os presos ali de forma a privilegiar o projeto”.

No entanto, Murilo Andrade de Oliveira, subsecretário de Administração Penitenciária do Estado de Minas, diz exatamente o contrário: “nós estabelecemos inicialmente o critério de que [pode ir para a PPP] qualquer preso, podemos dizer assim, do regime fechado, salvo preso de facção criminosa – que a gente não encaminha pra cá – e preso que tem crimes contra os costumes, estupradores. No nosso entendimento esse preso iria atrapalhar o projeto”.

Na visão dos outros entrevistados, a manipulação do perfil do preso pode ser uma maneira de camuflar os resultados da privatização dos presídios. “É muito fácil fazer desses presídios uma janela de visibilidade: ‘olha só como o presídio privado funciona’, claro que funciona, há todo um corte e uma seleção anterior”, diz Bruno Shimizu.

Robson Sávio explica que presos considerados de “maior periculosidade”, “pior comportamento” ou que não querem trabalhar ou estudar são mais difíceis de ressocializar, ou seja, exigiriam investimentos maiores nesse sentido. Na lógica do lucro, portanto, eles iriam mesmo atrapalhar o projeto.

Se há rebeliões, fugas ou qualquer manifestação do tipo, o consórcio é multado e perde parte do repassa de verba. Por isso principalmente o interesse em presos de “bom comportamento”. O subsecretário Murilo afirma ainda que os que não quiserem trabalhar nem estudar podem ser “devolvidos” às penitenciárias públicas: “o ideal seria ter 100% de presos trabalhando, esse é nosso entendimento. Agora, tem presos que realmente não querem estudar, não querem trabalhar, e se for o caso, posteriormente, a gente possa tirá-los (sic), colocar outros que queiram trabalhar e estudar porque a intenção nossa é ter essas 3336 vagas aqui preenchidas com pessoas que trabalhem e estudem”.

Hoje, na PPP de Ribeirão das Neves ainda não são todos os presos que trabalham e estudam e os que têm essa condição se sentem privilegiados em relação aos outros. A reportagem só pôde entrevistar presos no trabalho ou durante as aulas, não foi permitido falar com outros presos, escolhidos aleatoriamente. Foram mostradas todas as instalações da unidade 2 do complexo, tais como enfermaria, oficinas de trabalho, biblioteca e salas de aula, mas não pudemos conversar com presos que não trabalham nem estudam e muito menos andar pelos pavilhões, chamados, no eufemismo do luxo de Neves, de “vivências”.

O trabalho do preso: 54% mais barato

O Estado e o consórcio buscam empresas que se interessem com o trabalho do preso. As empresas do próprio consórcio não podem contratar o trabalho deles a não ser para cuidar das próprias instalações da unidade, como elétrica e limpeza. Então o lucro do consórcio não vem diretamente do trabalho dos presos, mas sim do repasse mensal do estado.

Mas a que empresa não interessaria o trabalho de um preso? As condições de trabalho não são regidas pela CLT, mas sim pela Lei de Execução Penal (LEP), de 1984. Se a Constituição Federal de 1988 diz que nenhum trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo, a LEP afirma que os presos podem ganhar ¾ de um salário mínimo, sem benefícios. Um preso sai até 54% mais barato do que um trabalhador não preso assalariado e com registro em carteira.

O professor Laurindo Minhoto explica: “o lucro que as empresas auferem com esta onda de privatização não vem tanto do trabalho prisional, ou seja, da exploração da mão de obra cativa, mas vem do fato de que os presos se tornaram uma espécie de consumidores cativos dos produtos vendidos pela indústria da segurança e da infra-estrutura necessária à construção de complexos penitenciários”.

Helbert Pitorra, coordenador de atendimento do GPA, na prática, quem coordena o trabalho dos presos, orgulha-se que o complexo está virando um “pólo de EPIs” (equipamentos de proteção individual), ou seja, um pólo na fabricação de equipamentos de segurança. “Eles fabricam dentro da unidade prisional sirenes, alarmes, vários circuitos de segurança, (…) calçados de segurança como coturnos e botas de proteção (…), além de uniformes e artigos militares”.

O que é produzido ali dentro, em preços certamente mais competitivos no mercado alimenta a própria infra-estrutura da unidade. A capa dos coletes à prova de balas que os funcionários do GPA usam é fabricada ali dentro mesmo, a módicos preços, realizados por um preso que custa menos da metade de um trabalhador comum a seu empregador.

Em abril deste ano, o Governo de Minas Gerais foi condenado por terceirização ilícita no presídio de Neves. A Justiça do Trabalho confirmou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e anulou várias das contratações feitas pelo GPA.

“Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes”, disse o procurador que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza, ao portal mineiro Hoje em dia.

Panorama final

Como na maioria das penitenciárias, as visitas do Complexo passam por revista vexatória. A., mulher de um detento que preferiu não se identificar, entregou à reportagem uma carta dos presos e explicou como é feita a revista: “temos que tirar a roupa toda e fazer posição ginecológica, agachamos três vezes ou mais, de frente e de costas, temos que tapar a respiração e fazer força. Depois ainda sentamos num banco que detecta metais”. Na mesma carta entregue por A., os presos afirmam que os diretores do presídio já têm seus “beneficiados”, que sempre falam “bem da unidade” à imprensa, e são, invariavelmente, os que trabalham ou estudam.

Na carta, eles ainda afirmam que na unidade já há presos com penas vencidas que não foram soltos ainda. Fontes que também não quiseram se identificar insistem que o consórcio da PPP já “manda” na vara de execuções penais de Ribeirão das Neves.

José de Jesus filho, da Pastoral Carcerária, não vê explicação para a privatização de presídios que não a “corrupção”.Tem seus motivos. Em maio de 2013, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foram alvo de ações por corrupção e má utilização de recursos públicos. Na ação da CPTM foi citado o ex-diretor, Telmo Giolito Porto, hoje à frente do consórcio da PPP de Ribeirão das Neves, assim como a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais LTDA., que faz parte do mesmo consórcio.

Nesse sentido, Robson Sávio alerta: “será que o estado quando usa de tanta propaganda para falar de um modelo privado ele não se coloca na condição de sócio-interesseiro nos resultados e, portanto, se ele é sócio-interesseiro ele também pode maquiar dados e esconder resultados, já que tudo é dado e planilha? Esse sistema ainda tem muita coisa que precisa ser mais transparente e melhor explicada”.

Pelo Brasil

O modelo mineiro de PPP já inspirou projetos semelhantes no Rio Grande do Sul, em Pernambuco e no Distrito Federal. As licitações já aconteceram ou estão abertas e, em breve, as penitenciárias começarão a ser construídas. O governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária também pretendem lançar em breve um edital para a construção de um grande complexo no Estado, com capacidade para 10.500 presos. O governador Geraldo Alckmin já fez consultas públicas e empresas já se mostraram interessadas no projeto.

No Ceará, uma decisão judicial obrigou à iniciativa privada devolver a gestão de penitenciárias para o Governo do estado. No Paraná, o próprio Governo decidiu retomar a administração de uma série de penitenciárias, após avaliar duas questões: a jurídica e a financeira.

No Brasil, país do “bandido bom é bandido morto”, da “bancada da bala” e onde presos não têm direitos simplesmente por estarem presos, a privatização também assusta do ponto de vista da garantia dos direitos humanos dos presos. “Será que num sistema que a sociedade nem quer saber e não está preocupada, como é o prisional, haverá fiscalização e transparência suficiente? Ou será que agora estamos criando a indústria do preso brasileiro?”, pergunta Sávio.

Os entrevistados dão um outro alerta: nesse primeiro momento, vai se investir muito em marketing para que modelos como o de Neves sejam replicados Brasil afora. Hamilton Mitre diz que a unidade será usada como um “cartão de visitas” e fontes afirmam que o modelo de privatização de presídios será plataforma de campanha de Aécio Neves, candidato à presidência nas eleições do fim deste ano.

Para Minhoto, a partir do momento em que você enraíza um interesse econômico e lucrativo na gestão do sistema penitenciário, “o estado cai numa armadilha de muitas vezes ter que abrir mão da melhor opção de política em troca da necessidade de garantir um retorno ao investimento que a iniciativa privada fez na área”, diz. E Bruno Shimizu completa “e isso pode fazer com que a gente crie um monstro do qual a gente talvez não vá mais conseguir se livrar”.

“Para quem investe em determinado produto, no caso o produto humano, o preso, será interessante ter cada vez mais presos. Ou seja, segue-se a mesma lógica do encarceramento em massa. A mesma lógica que gerou o caos, que justificou a privatização dos presídios”, arremata Patrick.

Para entender: dados e números

Brasil

- Existem no Brasil aproximadamente 550 mil presos.
- São aproximadamente 340 mil vagas no sistema prisional.
- O Brasil está em 4o lugar no ranking dos países com maior população carcerária no mundo, atrás de EUA, China e Rússia.
- Entre 1992 e 2012 o Brasil aumentou sua população carcerária 380%.
- Empresas dividem a gestão de penitenciárias com o poder público em pelo menos 22 presídios de sete estados: Santa Catarina, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Bahia, Alagoas e Amazonas.
Minas Gerais
- Em 2003 o Estado de Minas tinha aproximadamente 23 mil presos.
- Em 10 anos essa população mais do que duplicou: hoje são 50 mil presos.
- Em 2003 eram 30 unidades prisionais no Estado, hoje são mais de 100.
- Em 2011 o Estado de Minas já gastava aproximadamente um bilhão de reais por ano com o sistema penitenciário.

O complexo de Ribeirão das Neves

- O consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), que ganhou a licitação do complexo penitenciário de Ribeirão das Neves é formado por cinco empresas, são elas:

CCI Construções S/A

Construtora Augusto Velloso S/A

Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços LTDA

N. F. Motta Construções e Comércio

Instituto Nacional de Administração Penitenciária (INAP)

- Em 18 de janeiro de 2013 começaram a ser transferidos os primeiros presos para o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves.

- A inauguração aconteceu no dia 28 de janeiro de 2013, com uma ala já ocupada por 75 presos.

- Hoje (maio de 2014) estão funcionando duas das cinco unidades do complexo, cada uma com 672 presos.

- A capacidade do complexo é de 3336 vagas.

- O consórcio de empresas tem 27 anos da concessão do complexo, sendo dois para construção e 25 para operação.

- Já foram gastos 280 milhões de reais na construção do complexo até agora. O GPA estima que no total serão gastos 380 milhões.

- O Estado repassa R$2.700 por preso mensalmente; nas penitenciárias públicas o custo é de R$ 1.300,00 a R$ 1.700,00 por mês

- As celas têm capacidade máxima para quatro presos.


- Detalhes sobre a PPP de Ribeirão das Neves e documentos podem ser acessados neste site.